LEI Nº 568, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 4º da Lei Orçamentária nº 547 de 06 de dezembro de 1971, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Setembro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Setembro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.