LEI Nº 5.678, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADO A INSTITUIR A CRIAÇÃO DO "SISTEMA MUNICIPAL DE COLETA MÓVEL DE SANGUE" NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Criação de "Sistema de Coleta Móvel de Sangue" no Município de Cariacica e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. O objetivo geral do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e consequentemente os estoques de sangue dos hemocentros.

 

Art. 2º Constituem os objetivos do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue:

 

I - Incentivar a doação de sangue;

 

II - Facilitar a doação de sangue;

 

III - Promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;

 

IV - Realizar exames obrigatórios para doadores;

 

V - Esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;

 

VI - Organizar mutirões de doação de sangue;

 

VII - Colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.

 

Art. 3º Compete à Secretária Municipal de Saúde, adotar todas as providências necessárias à plena consecução do Sistema Municipal de Coleta Móvel de Sangue.

 

Art. 4º As unidades móveis funcionarão em veículos especialmente adaptados para essa finalidade.

 

Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais estaduais e federais, organizações não-governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.