O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar os pontos, milhagens ou outras modalidades de prêmios oferecidos por companhias aéreas, ferroviárias, resultantes de aquisições de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município de Cariacica/ES, exclusivamente para a aquisição de passagens para viagens oficiais de servidores e agentes políticos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal está autorizado a determinar ao órgão competente ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei 30 (trinta) dias após sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 04 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.