LEI Nº 567, DE 26 DE
SETEMBRO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública, de
CATARINA VAIME KIFFER, IZABEL MARIA KIFFER LEPAUS e ANTÔNIO LEPAUS RAMOS,
viuva-meeira e herdeiros de JOÃO PEDRO KIFFER, respectivamente, uma área de
terreno, situado em Itanguá, neste Município, com
Art. 2º O preço
da aquisição será de CR$ 18.000,00 (DEZOITO MIL CRUZEIROS), pagável com verba
já consignada no orçamento.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de
Setembro de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Setembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.