LEI Nº 567, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública, de CATARINA VAIME KIFFER, IZABEL MARIA KIFFER LEPAUS e ANTÔNIO LEPAUS RAMOS, viuva-meeira e herdeiros de JOÃO PEDRO KIFFER, respectivamente, uma área de terreno, situado em Itanguá, neste Município, com 1.440 m² (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), dividida em sete (7) partes ligadas sob denominação de quadra "C" e numeradas de um a sete (1 a 7), medindo, respectivamente, cada parte dessas divisões, a metragem seguinte: 215 m²; 222 m²; 200 m²; 230 m²; 200 m²; 200 m² e 173 m², cuja área encontra-se devidamente inscrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vitória, Comarca da Capital, sob nº 20 527 de ordem, do Livro nº 3 - AP.

 

Art. 2º O preço da aquisição será de CR$ 18.000,00 (DEZOITO MIL CRUZEIROS), pagável com verba já consignada no orçamento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Setembro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Setembro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.