*LEI Nº 5669, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

 

RETIFICA O NOME DO CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Passa a denominar-se Centro Cultural Frei Ubaldo Favagallo da Civitella del Tronto, o Centro Cultural situado na avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.489, de 16 de julho de 2007.

 

Cariacica-ES, 29 de setembro de 2016.

 

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal – em exercício

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

*Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Município de 29 de setembro de 2016, página 02.