*LEI Nº 5669, DE
29 DE SETEMBRO DE 2016.
RETIFICA O NOME
DO CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Passa a
denominar-se Centro Cultural Frei
Ubaldo Favagallo da Civitella del Tronto, o Centro Cultural situado na
avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
4.489, de 16 de julho de 2007.
Cariacica-ES, 29 de setembro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal – em exercício
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
*Republicada por ter saído com incorreção no Diário
Oficial do Município de 29 de setembro de 2016, página 02.