LEI Nº 5.663, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADO A ASSEGURAR ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, O DIREITO A ACOMPANHANTE EM CASO DE INTERNAÇÃO OU QUALQUER ATENDIMENTO NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO, CONFORME ESTATUTO DO IDOSO EM VIGOR.

 

0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assegurar às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o direito a 1 (Um) acompanhante nos casos de internações ou qualquer atendimento médico, nas redes de saúde pública ou privada do Município de Cariacica, em conformidade com o Estatuto do Idoso em vigor.

 

Art. 2º Os casos de impedimento do acompanhante deverão ser justificados, por escrito, pelo profissional responsável pelo atendimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório, 29 de setembro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.