LEI Nº 5.662, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

RECONHECE OS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas, para todos os fins de direito, as pessoas portadoras de doença renal crônica como pessoas com deficiência.

 

Parágrafo Único. Para os fins desta Lei considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação no Código internacional de Doenças - CID pelos números CID N 18, N 18.0, N 18.8, N 18.9 E N 19.

 

Art. 2º No âmbito do Município de Cariacica, o doente renal crônico terá o mesmo tratamento e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º A Administração Pública Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório, 29 de setembro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.