O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas, para todos os fins de direito, as pessoas portadoras de doença renal crônica como pessoas com deficiência.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente, com identificação no Código internacional de Doenças - CID pelos números CID N 18, N 18.0, N 18.8, N 18.9 E N 19.
Art. 2º No âmbito do Município de Cariacica, o doente renal crônico terá o mesmo tratamento e os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e assistência social, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A Administração Pública Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório, 29 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.