LEI Nº 566, DE 13 DE
SETEMBRO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada
de "AVENIDA DA LIBERDADE" a Avenida projetada no Bairro Porto de
Santana, neste Município.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de Setembro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 13 dias do mês de Setembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.