LEI Nº 5.657, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS COM INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PRÓXIMO A ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES EM SHOPPING CENTERS E LOJAS NA CIDADE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam o Shopping Center e lojas da cidade de Cariacica obrigados a instalarem placas com informações de segurança próximo a escadas e esteiras rolantes, a fim de alertar os consumidores acerca da correta utilização das mesmas.

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais mencionados no Artigo 1º da presente Lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às suas disposições.

 

Art. 3º Nas referidas placas, deverão constar informações de segurança de utilização, como a proibição de uso por crianças abaixo de 10 (dez) anos desacompanhadas, assim como alertar os consumidores sobre o uso do corrimão.

 

Art. 4º A não observância ao dispor nesta Lei, sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência, na primeira autuação;

 

II - multa de 100 (cem) UFM’s, após 30 (trinta) dias da advertência;

 

III - multa de 200 (duzentos) UFM’s, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, após a aplicação da multa prevista no inciso II;

 

IV - suspensão da Licença de Funcionamento, após 02 (duas) multas pecuniárias consecutivas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos shoppings centers e lojas instalados no Município de Cariacica.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório, 29 de setembro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.