LEI Nº 565, DE 11 DE JULHO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o nome da Avenida de Cariacica - no Bairro entre o Pico e Vila Capixaba neste Município.

 

Art. 2º A Avenida a que se refere o Artigo 1º, será denominada Avenida "PASTOR LOREN RENO".

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Julho de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Julho de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.