LEI Nº 565, DE 11 DE
JULHO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica extinto
o nome da Avenida de Cariacica - no Bairro entre o Pico e Vila Capixaba neste
Município.
Art. 2º A
Avenida a que se refere o Artigo 1º, será denominada Avenida "PASTOR LOREN
RENO".
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Julho
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Julho de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.