LEI Nº 564, DE 11 DE JULHO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o aumento de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a seguinte alteração no orçamento vigente:

 

a) Anular na programação de obras a serem realizadas com recursos próprios, a construção de uma Maternidade;

 

b) Incluir, na programação do F.P.M., a construção da Maternidade referida no item anterior.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Julho de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Julho de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.