LEI Nº. 5.641, DE 28 DE JULHO DE 2016.

 

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

 

I. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II. A organização e estrutura dos orçamentos;

III. As diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

IV. As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

V. As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI. As disposições finais.

 

§ 1º- Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com o que determinam os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00.              

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS  DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º. As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2017 estarão em consonância com o Plano Plurianual relativo ao período 2014-2017, devendo observar os eixos e objetivos estratégicos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, os quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2017, embora não se constituindo em limite à programação das despesas.

 

Parágrafo Único – O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Cariacica para o exercício de 2017 abrangerá os programas e ações de Governo constantes no Plano Plurianual para o período de 2014-2017.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial, os grupos de despesa e modalidade de aplicação com seus respectivos valores.

 

§ 1º.  A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/1999 e suas alterações.

 

§ 2º.Os programas, pelos quais os objetivos da administração se exprimem, serão aqueles constantes do Plano Plurianual de 2014-2017 e suas alterações.

 

§ 3º. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:

 

a) Pessoal e encargos sociais (1);

b) Juros e encargos da dívida (2);

c) Outras despesas correntes (3);

d) Investimentos (4);

e) Inversões financeiras (5);

f) Amortização da dívida (6);

g) Transferências financeiras (7)

 

Art. 4º. A reserva de contingência prevista no Art. 23 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

Art. 5º. As Unidades Orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.

 

Art. 6º. A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:

 

I. Diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;

 

II. Indiretamente mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

 

Parágrafo Único. A especificação da modalidade de que trata o caput do Art. 6.° observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:

 

I. Transferências a municípios (40);

II. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (50);

III. transferências a instituições privadas com fins lucrativos (60);

IV. Transferências a instituições multigovernamentais (70);

V. Aplicações diretas (90);

VI. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (91).

 

Art. 7º.  Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I. Programa, é o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. 

 

II. Ação, é o menor nível da categoria de programação, correspondente à operação da qual resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender o objetivo de um programa, incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entres da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros.

 

III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

V. Operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 8º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação;

 

Art. 9º. Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, aos quais se vinculam.

 

Art. 10. Os programas e as ações são os mesmos instituídos no Plano Plurianual relativo ao período de 2014-2017 ou aqueles criados por lei específica que autorize a sua inclusão.

 

Parágrafo Único – As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades constantes no Plano Plurianual do período 2014-2017.

 

Art. 11. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual no período 2014-2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e terão que indicar os recursos necessários, exceto os que incidam sobre:

 

I. Dotações para pessoal e seus encargos;

II. Serviços da dívida;

III. Contrapartida de empréstimos, convênios e outras contrapartidas;

IV. Recursos vinculados;

V. Recursos destinados ao PASEP;

VI. Dotações destinadas ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais.  

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 12. Os processos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e de execução do orçamento deverão ser realizados de modo a promover a transparência do gasto público, inclusive por meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da publicidade, com vistas a favorecer o acompanhamento por parte da sociedade.

 

Art. 13. O Orçamento do Município para o exercício de 2017 será elaborado visando garantir o equilíbrio da gestão fiscal e a preservação da capacidade própria de investimento.

 

§ 1º. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e durante a execução da respectiva Lei, o Poder Executivo poderá alterar as metas definidas para o exercício de 2017, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas fixadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, preservando os programas estabelecidos no Plano Plurianual – PPA (2014-2017).

 

§ 2º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2017.

 

Art. 14.  Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I. Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II. Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

 

III. A transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos e pensionistas.

 

Art. 15. A Lei Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observada a legislação vigente.

 

Art. 16. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC e o Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, terão suas propostas orçamentárias incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária do Município.

 

Art. 17. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas, até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

 

Art. 18. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações – Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 19. A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2017, observará o limite máximo estabelecido na legislação vigente.

 

Art. 20. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observadas os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser criadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo, e não serão incluídas no limite de suplementação.

 

Art. 21. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.              

 

Art. 22. Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.

 

Art. 23. A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a, no máximo, 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, definida no inciso IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 24. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 25. Nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada poder do município. 

 

Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde, assistência social ou as destinadas a situações emergenciais de risco.

 

Art. 26. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

 

I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;

 

II - As despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;

 

III - As ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 27. As dotações a título de subvenções sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2017 e seus respectivos créditos adicionais, serão apreciadas e aprovadas pelo respectivos Conselhos Municipais, devendo ser repassadas através dos fundos legalmente constituídos, conforme Art 16 da Lei 4.320 de 17 março de 1964.

 

Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos sociais e/ou de saúde deverão estar legalmente inscritas nos respectivos Conselhos Municipais, e os seus programas, projetos e ações referente as subvenções ser aprovados previamente por esses conselhos.

 

Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal, visando promover a justiça fiscal e elevação da capacidade de investimento do município.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração de suas estimativas para pessoal e encargos sociais, terão como limites, observados os Arts. 19 e 20, da Lei Complementar n º. 101 de 04 de maio de 2000, o valor da projeção da folha para 2017, considerando os acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 32. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às áreas de saúde, educação e assistência social, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Art. 33.  A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive reajuste, s criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos se, cumulativamente:

 

I - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II - Observados os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 35. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em consequência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - Pessoal e encargos sociais;

 

II - Benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

III - Serviço da dívida;

 

IV - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V- Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior;

 

VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2017 e cujo cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além do 1º semestre de 2017;

 

VIII - pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza continuada.

 

Art. 36.  O Poder Executivo divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2016 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2017, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único.  Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

    

Art. 38. Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 39. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, a coordenação e elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 40. As alterações e criação de novos programas e ações estarão automaticamente incorporadas no PPA 2014/2017, conforme ANEXO DE PROGRAMAS E AÇÕES.

 

Art. 41. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.

 

Art. 42 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Cariacica-ES, 28 de julho de 2016.

 

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2017

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS

 

 

Art. 4º, Lei Complementar 101/2000

 

 

§ 1º. METAS ANUAIS, RELATIVAS À RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E CONSTANTE);

 

§ 2º, I. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR;

 

§ 2º, II. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO 03

(TRÊS)EXERCÍCIOS ANTERIORES;

 

§ 2º, III. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

 

§2º, IV. PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA;

 

§2º, V. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

§ 3º. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANEXO DE PROGRAMAS E AÇÕES

 

§ 4º. DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS E AÇÕES.


ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2017

 

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º)

 

 

R$ MIL

ESPECIFICAÇÃO

2017

2018

2019

Valor

Valor

% PIB*

Valor

Valor

% PIB*

Valor

Valor

% PIB*

Corrente

Constante

(a / PIB)

Corrente

Constante

(b / PIB)

Corrente

Constante

(c / PIB)

(a)

 

x 100

(b)

 

x 100

(c)

 

x 100

 Receita Total

        686.425

        644.531

 

        789.389

        695.972

 

        907.797

        751.519

 

 Receitas Primárias (I)

        549.612

        516.068

 

        604.573

        533.028

 

        665.031

        550.545

 

 Despesa Total

        692.858

        650.570

 

        796.786

        702.494

 

        916.304

        758.561

 

 Despesas Primárias (II)

        623.876

        585.799

 

        686.263

        605.050

 

        754.889

        624.935

 

 Resultado Primário (III) = (I – II)

        (74.264)

        (69.731)

 

        (81.690)

        (72.023)

 

        (89.859)

        (74.390)

 

 Resultado Nominal

        (22.105)

        (20.756)

 

        (19.895)

        (17.540)

 

        (21.884)

        (18.117)

 

 Dívida Pública Consolidada

         75.774

         71.149

 

         79.563

         70.147

 

         83.541

         69.159

 

 Dívida Consolidada Líquida

           3.527

           3.312

 

           3.950

           3.483

 

           4.424

           3.662

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS   DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2017

 

AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

 

 

 

R$ MIL

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em

% PIB

Metas Realizadas em

% PIB

Variação

2015

2015

Valor

%

(a)

(b)

(c) = (b-a)

(c/a) x 100

Receita Total

                         503.758

 

                   549.140

 

45.382

9

Receitas Primárias (I)*

                         438.180

 

                   490.725

 

52.545

12

Despesa Total

                         501.067

 

                   554.286

 

53.219

11

Despesas Primárias (II)**

                         463.727

 

                   533.227

 

69.500

15

Resultado Primário (III) = (I–II)

                          (25.547)

 

                    (42.502)

 

(16.955)

66

Resultado Nominal

                             7.880

 

                       4.130

 

(3.750)

(48)

Dívida Pública Consolidada

                         106.379

 

                     66.820

 

(39.559)

(37)

Dívida Consolidada Líquida

                          (22.937)

 

                    (54.240)

 

(31.303)

136

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ MIL

 

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO

2014

2015

Δ%

2016

Δ%

2017

Δ%

2018

Δ%

2019

Δ%

 

Receita Total

            551.298

            549.140

         (0,4)

            774.421

       41,0

          686.425

       (11,4)

          789.389

     15,0

           907.797

        15,0

Receitas Primárias (I)*

            531.960

            490.725

         (7,8)

            733.692

       49,5

          549.612

       (25,1)

          604.573

     10,0

           665.031

        10,0

Despesa Total

            514.330

            554.286

          7,8

            774.421

       39,7

          692.858

       (10,5)

          796.786

     15,0

           916.304

        15,0

Despesas Primárias (II)**

            507.644

            533.227

          5,0

            757.825

       42,1

          623.876

       (17,7)

          686.263

     10,0

           754.889

        10,0

Resultado Primário (III) = (I - II)

              24.316

            (42.502)

     (274,8)

            (24.133)

     (43,2)

          (74.264)

      207,7

          (81.690)

     10,0

            (89.859)

        10,0

Resultado Nominal

            (22.320)

                4.130

     (118,5)

            (20.096)

   (586,6)

          (22.105)

        10,0

          (19.895)

    (10,0)

            (21.884)

        10,0

Dívida Pública Consolidada

              95.431

              66.820

       (30,0)

              70.161

         5,0

            75.774

          8,0

            79.563

       5,0

             83.541

          5,0

Dívida Consolidada Líquida

                1.594

            (54.240)

  (3.502,5)

                3.149

   (105,8)

              3.527

        12,0

              3.950

     12,0

               4.424

        12,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO

2014

2015

Δ%

2016

Δ%

2017

Δ%

2018

Δ%

2019

Δ%

 

Receita Total

            621.307

            584.340

         (5,9)

            774.421

       32,5

          620.245

       (19,9)

          669.748

       8,0

           723.202

          8,0

Receitas Primárias (I)

            599.513

            522.180

       (12,9)

            733.692

       40,5

          496.622

       (32,3)

          512.943

       3,3

           529.801

          3,3

Despesa Total

            579.644

            589.816

          1,8

            774.421

       31,3

          626.057

       (19,2)

          676.024

       8,0

           729.979

          8,0

Despesas Primárias (II)

            572.109

            567.407

         (0,8)

            757.825

       33,6

          563.726

       (25,6)

          582.252

       3,3

           601.387

          3,3

Resultado Primário (III) = (I - II)

              27.404

            (45.226)

     (265,0)

            (24.133)

     (46,6)

          (67.104)

      178,1

          (69.309)

       3,3

            (71.587)

          3,3

Resultado Nominal

            (25.154)

                4.395

     (117,5)

            (20.096)

   (557,3)

          (19.974)

         (0,6)

          (16.879)

    (15,5)

            (17.434)

          3,3

Dívida Pública Consolidada

            107.550

              71.103

       (33,9)

              70.161

       (1,3)

            68.468

         (2,4)

            67.504

      (1,4)

             66.553

         (1,4)

Dívida Consolidada Líquida

                1.797

            (57.717)

  (3.312,6)

                3.149

   (105,5)

              3.187

          1,2

              3.351

       5,2

               3.524

          5,2

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

 

 

ANEXO DE  METAS FISCAIS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

2017

 

 

 

AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)

 

 

 

R$ MIL

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2015

%

2014

%

2013

%

 

 

Patrimônio/Capital

                  883.419

     100,0

          283.593

     100,0

          197.954

     100,0

 

Reservas

                              -  

            -  

                     -  

            -  

                     -  

            -  

 

Resultado Acumulado

                              -  

            -  

                     -  

            -  

                     -  

            -  

 

TOTAL

                  883.419

     100,0

          283.593

     100,0

          197.954

     100,0

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2015

%

2014

%

2013

1,1E+07

 

Patrimônio

55.290.152,12

     100,0

     (1.574.880)

     100,0

    10.954.902

     100,0

 

Reservas

                              -  

            -  

                     -  

            -  

                     -  

            -  

 

Lucros ou Prejuízos Acumulados

                              -  

            -  

                     -  

            -  

                     -  

            -  

 

TOTAL

             55.290.152

     100,0

     (1.574.880)

     100,0

    10.954.902

     100,0

 

Fonte: Instituto de Previdência de Cariacica.

 

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

2017

 

 

 

AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)

R$ MIL

RECEITAS REALIZADAS

2015

2014

2013

(a)

(b)

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

                                -  

                                -  

                                -  

    Alienação de Bens Móveis

                                -  

                                -  

                                -  

    Alienação de Bens Imóveis

                                -  

                                -  

                                -  

DESPESAS EXECUTADAS

2015

2014

2013

(d)

(e)

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

                                -  

                                -  

 -

   DESPESAS DE CAPITAL

                                -  

                                -  

 -

         Investimentos

                                -  

                                -  

 -

         Inversões Financeiras

                                -  

                                -  

                                -  

        Amortização da Dívida

                                -  

                                -  

                                -  

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

                                -  

                                -  

                                -  

        Regime Geral de Previdência Social

                                -  

                                -  

                                -  

        Regime Próprio de Previdência dos Servidores

                                -  

                                -  

                                -  

 

 

 

SALDO FINANCEIRO

2015

2014

2013

(g) = ((Ia – IId) + IIIh)

(h) = ((Ib – IIe) + IIIi)

(i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

                                -  

                                -  

                                -  

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2017

 

 

 

 

 

 

 

AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

 

 

 

R$ MIL

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2017

2018

2019

Nas análises procedidas não foram identificados possíveis Renúncias de Receita

TOTAL

                     -  

                     -  

                     -  

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 

2017

 

AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

R$ MIL

EVENTOS

Valor Previsto para 2017

Aumento Permanente da Receita 

                                  2.620

(-)  Transferências ao FUNDEB

                                     524

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

                                  2.096

Redução Permanente de Despesa (II)

                                     340

Margem Bruta  (III) = (I+II)

                                  2.436

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

                                        -  

   Novas DOCC

                                        -  

   Novas DOCC geradas por PPP

                                        -  

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

                                  2.436

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2017

ARF (LRF, art 4º, § 3º)

 

R$ MIL

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Nas análises procedidas não foram identificados possíveis passivos contingentes

Caso ocorra disporemos da dotação alocada em Reserva de Contingência

TOTAL

 

TOTAL

 

 

 

 

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Nas análises procedidas não foram identificados possíveis riscos fiscais

Caso ocorra disporemos da dotação alocada em Reserva de Contingência

TOTAL

 

TOTAL

 

Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs.

 

          ANEXO DE PROGRAMAS E AÇÕES

Órgão

Programa

Ação

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

0101-Processo Legislativo

 

 

 

0001- Manutenção da Câmara

 

 

0002- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

0003- Pagamento de Aposentados e Pensionistas

 

 

0004- Capacitação e Treinamento

 

 

0005- Aquisição de Equipamento

 

 

0006- Construção/Ampliação da Sede do Legislaivo

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

0103- Manutenção da Unidade

 

 

0104- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

1301- Manutenção da Unidade

 

 

1304- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

1302- Estrutura e Organização de Eventos

 

1000- Fala Cariacica

 

 

 

1303- Divulgação das Ações

 

3015 - Programa Cariacica Cidadã

 

 

 

0206- Gestão do Cariacica Cidadã

Órgão

Programa

Ação

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

0401- Manutenção da Unidade

 

 

0404- Remuneração de Pessoal Ativo

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

0701- Manutenção da Unidade

 

 

0724- Remuneração de Pessoal Ativo

 

0020-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

0209- Devolução de Saldos de Convênios

 

1017-Gestão e Valorização dos Recursos Humanos

 

 

 

0729- Realização de Concurso Público

 

 

0735- Valorização do Servidor

 

3014-Gestão Estratégica

 

 

 

0210- Cariacica em Dados

 

3009-Programa de Regularização Fundiária Sustentável Urbana e Rural

 

 

 

1656-Regularização Fundiária das Poligonais do PAC

 

3062-Programa Habitação de Interesse Social

 

 

 

1650- Desenvolvimento do Trabalho Social com as Famílias Atendidas nas Poligonais do PAC

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

0301- Manutenção da Unidade

 

 

0302- Remuneração de Pessoal Ativo

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1901- Manutenção da Unidade

 

 

1914- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

2101- Manutenção da Unidade

 

 

2109- Remuneração de Pessoal Ativo

 

1004-Paisagismo e Revitalização de Cariacica

 

 

 

1834- Serviços de Paisagismo e Revitalização

 

3027-Melhoria da Infraestrutura Urbana

 

 

 

1905- Elaboração de Projetos

 

 

1908- Urbanização Integrada: Nova Canaã, Operário e Bom Pastor e JK

 

 

1909- Manutenção da Rede de Iluminação

 

 

2600- Macrodrenagem do Canal do Oriente

 

 

2602- Urbanização Integrada Flexal II/ Alice Coutinho

 

 

2603- Macrodrenagem do Rio Formate

 

 

2605- Macrodrenagem do Rio Bubu

 

 

2606- Construção e Reforma de Praças Públicas

 

 

2607- Macrodrenagem do Rio Itanguá

 

 

2608- Contenção de Encostas

 

 

2609- Construção de Galeria, Macrodrenagem e Canalização de Valões

 

 

2610- Fornecimento de Iluminação

 

 

2612- Reforma e Construção de Quadras Públicas

 

 

2613- Construção de Pontes

 

 

2614- Esgotamento Sanitário

 

 

2615- Reforma, Manutenção e Adequação de Prédios Públicos

 

 

2616- Expansão de Rede de Iluminação Pública

 

 

2617- Construção de Capelas Mortuárias

 

 

2618- Drenagem, Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

 

 

2621- Construção de Escadarias e Passarelas

 

 

2604- Suporte Técnico a Fiscalização

 

 

1657- Urbanização Integrada

 

 

2626- Desapropriação e Legalização de Imóveis

 

 

 

 

4000-Semset Mais Eficiente e Mais Segura

 

 

 

2901- Melhoria Física dos Cemitérios

 

4002-Cariacica Limpa

 

 

 

2906- Gerenciamento da Limpeza Pública

 

 

2914- Serviço de Capina e Varrição em Logradouros Públicos

 

4003-Recicla Cariacica

 

 

 

2910- Feira Legal

 

 

2911- Implantal Coleta Seletiva em todo Município

 

 

2915- Implantação do Plano Municipal de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil

 

4004-Cariacica Viva

 

 

 

0217- Manutenção de Áreas e Equipamentos Públicos

 

4006-Execução de Obras Especiais - PAC

 

 

 

2619- Drenagem e Pavimentação -  (N. R. da Penha, Padre Gabriel, J. Bot. R. Marinho) - PAC II

 

 

2627- Construção de Praça em Nova Rosa da Penha - PAC

 

 

Órgão

Programa

Ação

FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS

 

 

 

1002-Educação Ambiental

 

 

0207- Desenvolvimento de Cariacica - Cravo e a Rosa

 

3025-Programa Municipal de Turismo

 

 

0210- Desenvolvimento de Cariacica - Projeto Orla

 

3027-Melhoria de Intraestrutura Urbana

 

 

0205- Desenvolvimento de Cariacica - Elaboração e Execução de Projetos

 

 

0218- Melhoria Viária do Trevo de Alto Lage

 

 

0219- Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial

 

 

0220- Drenagem e Pavimentção do Micropolo de Santo Antonio

 

 

0221- Drenagem e Pavimentação da Av. Vale do Rio Doce

 

 

0222- Melhorias Urbanas de Campo Grande

 

 

0224- Melhorias na Infraestrutura Urbana do Município

 

3903-Investimentos na Rede Municipal de Saúde de Cariacica

 

 

2032- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para Unidades Básicas de Saúde

 

 

2036- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para Unidades Especiais de Saúde

 

4302-Implementação e Manutenção do Sistema de Videomonitoramento

 

 

2504- Reestruturação e Ampliação do Videomonitoramento

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

2709- Remuneração de Pessoal Ativo da Educação Infantil

 

 

2710- Remuneração de Pessoal Ativo do Ensino Fundamental

 

 

2718- Remuneração de Pessoal Ativo

 

0900-Programa de Apoio à Rede de Ensino Municipal de Educação

 

 

2700- Garantir os Serviços de Apoio às Unidades de Educação Infantil

 

 

2701- Garantir os Serviços de Apoio às Unidades de Ensino Fundamental

 

 

2702- Manutenção da Unidade

 

 

2703- Manter o Programa Suplementar de Transporte

 

 

2704- Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos do Ensino Fundamental

 

 

2705- Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos da Educação Infantil

 

 

2706- Garantir o Programa Suplementar de Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino

 

0901- Programa de Recrutamento, Formação e Capacitação dos Rec. Humanos da Rede Municipal

 

 

2707- Realizar Processo Seletivo e Concurso Público

 

 

2708- Promover a Formação Continuada dos Trabalhadores da Educação

 

0904-Programa de Ampliação da Manutenção da Rede de Ensino Municipal

 

 

2709- Reformar, Ampliar e Construir Novas EMEF'S

 

 

2710- Reformar, Ampliar e Construir Novas CMEI'S

 

 

2711- Adquirir e Desapropriar Imóveis para Construção de Novas CMEI'S

 

 

2712- Adquirir e Desapropriar Imóveis para Construção de Novas EMEF'S

 

 

2713- Aquisição de Materiais e Equipamentos para as EMEF'S

 

 

2714- Aquisição de Materiais e Equipamentos para as CMEI'S

 

0907-Programa de Gestão Democrática e Financeira das Unidades de Ensino

 

 

2715- Consolidar a Política de Gestão Democrática nas Unidades de Educação Infantil

 

 

2716- Consolidar a Política de Gestão Democrática nas Unidades de Ensino Fundamental

 

 

2717- Manter os Órgãos Ligados à Educação

 

0909-Qualificação da Oferta de Acesso da Educação nas Diferentes Etapas/Modalidades de Ensino

 

 

2720-Desenvolver as Atividades Curriculares da Educação

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

2625- Manutenção da Unidade

 

 

2627- Remuneração de Pessoal Ativo

 

3028-Cariacica Sem Risco

 

 

2102- Fortalecimento da Defesa Civil

 

3047-Programa de Gestão da Informação

 

 

1810- Promover Conferência Municipal de Segurança Pública

 

4001-Trânsito Ordenado e Seguro

 

 

2903- Trânsito Ordenado e Seguro

 

 

2904- Infraestrutura do Trânsito de Cariacica

 

 

2905- Ação de Valorização do Serviço de Táxi

 

4300-Programa de Gestão da Informação

 

 

2500- Programa Gestão da Informação

 

4301-Programa de Prevenção

 

 

2501-Programa de Prevenção à Violência

 

4302-Implantação e Manutenção do Sistema de Videomonitoramento

 

 

2502-Manutenção do Sistema de Videomonitoramento

 

 

2503-Operacionalização do Sistema de Videomonitoramento

 

 

2504-Reestruturar e Ampliar o Videomonitoramento

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

CIDADANIA E TRABALHO

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

0867- Manutenção da Unidade

 

 

1252- Remuneração de Pessoal Ativo

 

8000-Orçamento Cidadão

 

 

3000-Implantação do Centro de Referência e Formação Profissional

 

3040-Promoção da Igualdade  Racial com Equipe

 

 

1229- Divulgação das Ações Raciais

 

3041-Programa Enfrentamento à Violência contra a Mulher

 

 

0211- Desenvolvimento das Políticas de Ações Integradas

 

 

1809- Formação das Lideranças e Gestores

 

1029-Capacitação Elevação da Escolaridade - Qualifica-se

 

 

2401- Capacitação e Elevação da Escolaridade

 

3043-Programa de Mediação de Conflito

 

 

0223- Implantação do Centro de Referência da Mulher

 

 

1806- Elaborar Políticas para as Mulheres do Município

 

3847-Plano Cariacica Sem Homofobia

 

 

1209- Campanha Cariacica Sem Homofobia

 

3848-Estação da Juventude

 

 

1808- Estação da Juventude

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1101- Manutenção da Unidade

 

 

2623- Remuneração de Pessoal Ativo

FUNDO MUNICIPAL DE DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

 

 

4301-Programa de Prevenção

 

 

1811- Promoção de Palestras e Capacitação para a Sociedade

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

2000-Orçamento Cidadão

 

 

 

2000- CREAS - PAEFI, PETI, Abordagem Social, LA/PSC

 

3010-Serviço de Acolhimento Institucional p/ Crianças de 6 a 12 Anos Incompletos de Ambos  Sexos

 

 

 

1146- Serviço de Acolhimento para Crianças de 6 a 12 Anos de Idade

 

3016-Benefícios Assistenciais

 

 

 

1103- Implantação e Manutenção dos CRAS

 

 

1106- Benefícios Assistenciais

 

 

1113- Cadunico - Bolsa Família

 

 

2301- Convivência Familiar e Comunitária

 

3019-Programa de Acolhimento Institucional

 

 

 

1124- Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua

 

 

1125- Apoio às Entidades

 

3020-Acolhimento para Pessoas com Deficiência Física e Intelectual

 

 

 

1127- Acolhimento para Pessoas com Deficiência Física e Intelectual

 

3021-Apoio e Fortalecimento aos Conselhos de Direito

 

 

 

1136-Apoio e Fortalecimento aos Conselhos Tutelares

 

3060-Apoio e Fortalecimento dos Conselhos de Direito

 

 

 

1137- Apoio e Fortalecimento dos Conselhos de Direito

 

3061-Programa Habitação de Interesse Social

 

 

 

1145- Fortalecimento da Inclusão Produtiva

 

3064-Acolhimento Institucional para Adolescentes do Sexo Feminino

 

 

 

1148- Acolhimento Institucional para Adolescente do Sexo Feminino

 

3065-Acolhimento Institucional para Adolescentes do Sexo Masculino

 

 

 

1149- Acolhimento Institucional para Adolescente do Sexo Masculino

 

3066-Programa Família Acolhedora

 

 

 

1150-Programa Família Acolhedora

 

3068-Implantação de 01(um) Restaurante POPULAR

 

 

 

1154- Restaurante Prato Popular de Itacibá

 

3069-Ampliação da Oferta de Refeição do Restaurante Popular

 

 

 

1155- Ampliação da Oferta de Refeição do Ret. Prato Popular

 

3332-Ampliação e Capatação de Alimentos

 

 

 

1156- Ampliação e Captação de Alimentos

 

3333-Melhoria Estrutural do Banco de Alimentos e do Restaurante Popular

 

 

 

1157- Melhoria Estrutural do Banco de Alimentos e do Restaurante Popular

 

3335-Programa de Atendimento Especializado

 

 

 

1159- Centro Pop para População de Rua

 

3336-Programa de Atendimento Especializado

 

 

 

1160-Centro de Referência para Pessoas com Deficiências

 

3337-Programa de Atendimento Especializado

 

 

 

1161-Serviço Especializado - Pessoa em Situação de Rua

 

3908-Implementação da Política Municipal de Assistência Social

 

 

 

2612- Implementação da Política Municipal de Assistência Social

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

 

 

 

3019-Programa de Acolhimento Institucional

 

 

 

2668- Apoio às Entidades de Atendimento aos Idosos

 

 

1126- Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

 

3334-Centro Dia para Idosos

 

 

 

1158- Centro Dia para Idosos

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA

 

 

 

3909-Apoio às Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

 

 

2611- Apoio às Entidades de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

3063-Serviço de Acolhimento Institucional p/ Crianças de 0 a 6 Anos Incompletos de Ambos  Sexos

 

 

 

1147- Serviço de Acolhimento para Crianças de 0 a 6 Anos de Idade

 

3010-Serviço de Acolhimento Institucional p/ Crianças de 6 a 12 Anos Incompletos de Ambos  Sexos

 

 

 

1146- Serviço de Acolhimento para Crianças de 6 a 12 Anos de Idade

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

0801- Manutenção da Unidade

 

 

0821- Remuneração de Pessoal Ativo

 

1010-Gestão do Sistema Administrativo, Financeiro, Contábil, Orçamentário e Tributário

 

 

 

2630- Manutenção e Customização dos Sistemas

 

1012-Gestão da Tecnologia da Informação

 

 

 

0818- Manutenção e Ampliação da Infraestrutura de Tecnologia

 

3904-Programa de Modernização Administrativa PROINVEST

 

 

 

0807-Reforma do Palácio Municipal

 

 

0810-Aquisição de Equipamentos e Mobiliário

 

6000-Operações de Crédito

 

 

 

0002- Aumento de Capital da CDC

 

 

0003- Amortização, Juros e Encargos da Dívida Pública

 

 

0004-Contribuição para Formação do PASEP

 

 

0005- Pagamento de Precatórios

 

6001-Pagamento de Tarifas Bancárias

 

 

 

0005- Pagamento de Tarifas Bancárias

 

9999-Reserva de Contigência

 

 

 

9999- Reserva de Contigência

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

2001- Manutenção da Unidade

 

 

2070- Remuneração de Pessoal Ativo

 

1024-Implementação da Gestão do SUS

 

 

 

1440- Elaboração e Execução do Plano de Educação Permanente

 

 

1800- Reestruturação do Quadro Permanente de Pessoal

 

 

2632- Implementação do Controle Social

 

1025-Implementação da Política de Assistência Farmacêutica

 

 

 

2009- Manutenção das Farmácias Populares

 

 

2034- Organização dos Serviços da Assistência Farmacêutica

 

 

2059- Implantação da Política Municipal de Assistência Farmacêutica

 

1026-Vigilância em Saúde

 

 

 

2019- Implementação das Ações de Vigilância Epidemiológica

 

 

2058- Implementação das Ações de Vigilância Sanitária

 

 

2068- Implementação das Ações de Vigilância Ambiental

 

1027-Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Cariacica

 

 

 

2053- Implementação das Ações dos Programas Especiais de Saúde

 

2056- Manutenção e Desenvolvimento das Ações Básicas em Saúde

 

 

2634- Ampliação da Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde

 

3845-Implementação à Atenção Especializada no Município de Cariacica

 

 

 

2017- Implantação, Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços de Urgência e Emergência no Município de Cariacica

 

 

2033- Ampliação da Rede de Saúde da Mulher c/ o Fortalecimento da Maternidade de Cariacica

 

 

2042- Implantação de Transporte Sanitário em Saúde

 

 

2062- Descentralização e Informatização de Ações e Serviços de Saúde

 

 

2066- Contrato Organizativo de Ações Públicas (COAP)

 

 

2072- Fortalecimento das Ações de Regulação, Controle e Avaliação Municipal

 

 

2626- Fortalecimento da Rede de Saúde Mental

 

3903-Investimentos na Rede Municipal de Saúde de Cariacica

 

 

 

2032- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para as Unidades Básicas de Saúde

 

 

2036- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para as Unidades Especiais de Saúde

 

 

2048- Construção, Reforma, Ampliação e Adequação das Unidades Especiais de Saúde

 

 

2057- Construção, Reforma, Ampliação e Adequação das Unidades Básicas de Saúde

 

 

2071- Informatização da Rede Municipal de Saúde

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ECONOMIA SOLIDÁRIA

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1021- Manutenção da Unidade

 

 

1019- Remuneração de Pessoal Ativo

 

0019-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1028-Aquisição e Distribuição de Alimentos - PAA

 

3000-Manuteção da Patrulha Rural

 

 

1007- Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Pesadas

 

 

2113- Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Caminhões Pesados

 

3075-Programa Municipal de Organização e Ocupação do Solo

 

 

 

2115- Plano de Organização Territorial - POT da Área Rural

 

3079-Peixe Fresco

 

 

 

2016- Fomentar a Cadeia Produtiva da Pesca

 

3081-Horta Legal

 

 

 

1035-Garantia de Equipamentos Básicos e Insumos para Hortas

 

3082-Feira Agroecológica

 

 

 

1037- Divulgação das Feiras Agroecológicas

 

3083-Campo Forte

 

 

 

2099- Correção da Acidez do Solo

 

 

2113- Infraestrutura Produtiva

 

 

2144- Estruturação da Cadeia Produtiva da Agricultura Familiar

 

3084-Programa Bem Viver - Desenvolvimento da Economia Solidária

 

 

 

1523- Implantar Incubadora Itinerante

 

 

1525- Promover a Economia Solidária no Município

 

 

1526- Fomento Finanças Solidária

 

 

1527- Implementar o Projeto Rede Solidária

 

3089-Vitrines Rurais

 

 

 

2117- Garantia de Espaço Físico nas Feiras/Eventos

 

3090-Estradas do Campo

 

 

 

3091- Contratação de Horas Máquinas e Caminhões Pesados

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1401- Manutenção da Unidade

 

 

1462- Remuneração de Pessoal Ativo

 

3052-Cultura para Todos

 

 

 

2623- Apoio aos Eventos Culturais

 

1435- Apoio aos Eventos do Calendário Oficial

 

3053- Incentivo à Cultura

 

 

 

1422- Realização de oficinas e Cursos

 

 

1425- Manutenção do Fundo de Cultura

 

 

1428- Apoio à Escola de Samba e Carnaval no Município

 

 

1436- Manutenção da Lei João Bananeira

 

3055-Preservando à Cultura

 

 

 

1415- Apoio ao Carnaval de Congo

 

 

1452- Reforma, Ampliação e Manutenção do Centro Civitela Di Trento

 

 

1455- Manutenção da Biblioteca Municipal

 

 

1642- Revitalização do Patrimônio Arquitetônico, Histórico e Cultural do Município

 

3057-Inserção Cultural

 

 

 

1430- Realização de Mostras Culturais e Concursos

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1463- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

2300- Manutenção da Unidade

 

3200-Incentivo ao Esporte

 

 

 

2302- Criação e Manutenção do Conselho Municipal de Esporte

 

 

2304- Regularização de Áreas para Esporte e Lazer

 

 

2312- Projeto da Lei 4.369 - Horácio Carlos Rosa

 

3201-Esporte para Todos

 

 

 

2305- Construir Áreas para a Prática do Esporte e do Lazer

 

 

2306- Reformas de Áreas Esportivas e de Lazer

 

3202-Esporte e Lazer "Com Vida"

 

 

 

2307- Rua de Esporte e Lazer

 

 

2308- Apoio e Ampliação aos Núcleos de Terceira Idade

 

 

2309- Realização e Apoio à Competições Esportivas

 

 

2311- Desenvolvimento do Paradesporto

 

 

2310- Implantação e Apoio aos Núcleos esportivos

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1827- Manutenção da Unidade

 

 

2621- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

2414- Manutenção da Unidade

 

 

2624- Remuneração de Pessoal Ativo

 

1001-Viveiro de Mudas de Cariacica

 

 

 

1828- Manutenção dos Viveiros de Mudas

 

1002-Educação Ambiental

 

 

 

1829- Feiras Ambientais

 

 

1830- Eventos, Campanhas, Mutirões e Oficinas Ambientais

 

 

1831- Cidade Limpa

 

1003-Conservação da Biodiversidade

 

 

 

1833- Recuperação de Áreas Degradadas

 

1005-Controle Ambiental

 

 

 

1835- Parque Natural Municipal do Monte Mochuara

 

 

1829- Parque Natural Munic. Do Manguezal de Itanguá

 

1007-Serviços de Fiscalização Ambiental

 

 

 

1838- Serviços de Fiscalização Ambiental

 

1021-Saneamento Ambiental de Cariacica

 

 

 

1011-Plano Municipal de Saneamento de Cariacica

 

 

1012- Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos ecoleta

 

3003-Programa Municipal de Mobilidade e Acessibilidade

 

 

 

1602- Elaboração do Plano Diretor Municipal de Mobilidade e Acessibilidade

 

3005-Programa de Controle Urbana

 

 

 

1604- Fiscalização e Controle da Ocupação dos espaçoes Públicos

 

 

1613- Identificação, Cadastro e controle de Terrenos

 

3073-Recursos Hídricos de Cariacica

 

 

 

1010- Serviços de Preservação e Recuperação de Rios

 

3023-Programa Cariacica do Conhecimento

 

 

 

1509-Manutenção dos Telecentros de Informação, Negócios e Inclusão Digital

 

3062-Programa Habitação de Interesse Social

 

 

 

1620- Aluguel Cidadão

 

 

1649- Melhorias Habitacionais

 

 

1650- Desenvolvimento do Trabalho Social com as Famílias Atendidas nas Poligonais do PAC

 

3070-Licenciamento Ambiental de Cariacica

 

 

 

2098- Serviços de Licenciamento Ambiental

 

3075-Programa Municipal de Organização e Ocupação do Solo

 

 

 

1625- Implementação do Plano de Organização Territorial

 

 

1802- Revisão do Zoneamento Urbano e Outros Pontos do PDM

 

 

1805- Realização da Conferência Municipal da Cidade

 

3084-Programa Bem Viver - Desenvolvimento da Economia Solidária

 

 

 

1523- Implantação da Incubadora Itinerante

 

 

Órgão

Programa

Ação

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA - IPC

 

 

 

0028-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

2208- Manutenção da Unidade

 

2209- Remuneração de Pessoal Ativo

 

3027-Reestruturação do Prédio na  Nova Sede do IPC

 

 

 

2211 - Reestruturação do Prédio na Nova Sede do IPC

 

3034-Aposentadorias e Pensões

 

 

 

2202- Pagamento a Aposentados e Pensionistas

 

3035-Melhoria da Estrutura Física do IPC

 

 

 

2203- Aparelhamento das Instalações Físicas do IPC

 

 

2230- Melhoria da Estrutura Física do IPC

 

3036-Treinamento e Capacitação de RH

 

 

 

2206- Valorização de Recursos Humanos

 

3038-Fundo de Reserva para Custeio

 

 

 

2212 - fundo de Reserva para Custeio

 

 

 

Órgão

Programa

Ação

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA - IDESC

 

 

 

0001-Programa de Apoio Administrativo

 

 

 

1501- Manutenção da Unidade

 

 

1507- Remuneração de Pessoal Ativo

 

 

 

 

3025-Programa Municipal de Turismo

 

 

 

0215- Plano Municipal de Turismo

 

 

1512- Revitalização do Circuito de Agroturismo

 

 

1514- Implantação de Posto de Informações Turísticas

 

 

1516- Projeto Turismo Pedagógico

 

 

1518- Selo de Qualidade Turística

 

 

1519- Plano Marketing

 

 

1520- Circuito Gastronômico

 

 

 

 

3085-PROEMP

 

 

 

0213- Observatório das MPE'S

 

 

0214- Jovens Empreendedores - Primeiros Passos

 

 

1532- Fomentar o Associativismo

 

 

1533- Ei Legal

 

 

1534- Realização da Semana da MPE

 

 

1535- Promoção do Acesso ao Microcrédito

 

 

1536- Projeto Compras Governamentais

 

 

1537- Inovação e Fomento do CIAMPE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.