LEI Nº. 5.641, DE 28 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal,
no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei
Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I. As prioridades
e metas da Administração Pública Municipal;
II. A organização
e estrutura dos orçamentos;
III. As diretrizes
gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV. As disposições
sobre alterações na legislação tributária do Município;
V. As disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI. As disposições
finais.
§
1º- Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e
o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com o que determinam os §§ 1º, 2º e
3º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As prioridades e as metas para o exercício
financeiro de 2017 estarão em consonância com o Plano Plurianual relativo ao
período 2014-2017, devendo observar os
eixos e objetivos estratégicos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, os
quais terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2017, embora
não se constituindo em limite à programação das despesas.
Parágrafo
Único – O Projeto de Lei Orçamentária
Anual do Município de Cariacica para o exercício de 2017 abrangerá os programas
e ações de Governo constantes no Plano Plurianual para o período de 2014-2017.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º.
Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade
Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada
projeto, atividade ou operação especial, os grupos de despesa e modalidade de
aplicação com seus respectivos valores.
§ 1º. A
classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, do
Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/1999 e suas alterações.
§ 2º.Os programas, pelos quais os objetivos da
administração se exprimem, serão aqueles constantes do Plano Plurianual de
2014-2017 e suas alterações.
§ 3º. Na indicação
do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a
seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da
Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:
a) Pessoal e
encargos sociais (1);
b) Juros e
encargos da dívida (2);
c) Outras despesas
correntes (3);
d) Investimentos
(4);
e) Inversões
financeiras (5);
f) Amortização da
dívida (6);
g) Transferências
financeiras (7)
Art. 4º. A reserva de
contingência prevista no Art. 23 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo
de natureza da despesa.
Art. 5º. As Unidades
Orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior
nível de classificação institucional.
Art. 6º. A modalidade
de aplicação indica se os recursos serão aplicados:
I. Diretamente
pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade
no âmbito da mesma esfera de governo;
II. Indiretamente
mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de
descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único.
A especificação da modalidade de que trata o caput do Art. 6.° observará, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
I. Transferências a municípios (40);
II. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (50);
III. transferências a instituições privadas com fins lucrativos (60);
IV. Transferências
a instituições multigovernamentais (70);
V. Aplicações
diretas (90);
VI. Aplicação
Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (91).
Art. 7º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I.
Programa, é o instrumento de
organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que
concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado
por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um
problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
II.
Ação, é o menor nível da categoria
de programação, correspondente à operação da qual resultam produtos (bens ou
serviços), que contribuem para atender o objetivo de um programa, incluindo-se
também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a
outros entres da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros.
III.
Projeto, um instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV.
Atividade, um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
V.
Operação especial, despesas que não
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma
de bens ou serviços.
Art. 8º. Cada programa
identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação;
Art. 9º. Cada
atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função, o
programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, aos quais se vinculam.
Art. 10. Os
programas e as ações são os mesmos instituídos no Plano Plurianual relativo ao
período de 2014-2017 ou aqueles criados por lei específica que autorize a sua
inclusão.
Parágrafo
Único – As metas físicas serão
indicadas em nível de projetos e atividades constantes no Plano Plurianual do
período 2014-2017.
Art. 11. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária deverão
ser compatíveis com o Plano Plurianual no período 2014-2017 e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e terão que indicar os recursos necessários, exceto
os que incidam sobre:
I. Dotações para pessoal e seus encargos;
II. Serviços da dívida;
III. Contrapartida de empréstimos, convênios e outras contrapartidas;
IV. Recursos vinculados;
V. Recursos destinados ao PASEP;
VI. Dotações destinadas ao pagamento de precatórios e sentenças
judiciais.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 12.
Os processos de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e de execução do
orçamento deverão ser realizados de modo a promover a transparência do gasto
público, inclusive por meio eletrônico, observando-se, também, o princípio da
publicidade, com vistas a favorecer o acompanhamento por parte da sociedade.
Art. 13. O Orçamento
do Município para o exercício de 2017 será elaborado visando garantir o
equilíbrio da gestão fiscal e a preservação da capacidade própria de
investimento.
§ 1º. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária e
durante a execução da respectiva Lei, o Poder Executivo poderá alterar as metas
definidas para o exercício de 2017, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou
excluindo ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar as despesas
fixadas com as receitas estimadas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas
públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, preservando os programas
estabelecidos no Plano Plurianual – PPA (2014-2017).
§ 2º. No Projeto de
Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços
correntes, estimados para o Exercício de 2017.
Art. 14. Na programação da despesa, serão observadas
restrições no sentido de que:
I. Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II. Não serão destinados recursos para atender
despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo ou inativo da
administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III. A transferência de recursos ao Poder
Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art.
29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos e
pensionistas.
Art. 15.
A Lei Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos
processos de municipalização, desde que observada a legislação vigente.
Art. 16. O Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC e o Instituto de
Desenvolvimento de Cariacica – IDESC, terão suas propostas orçamentárias
incorporadas ao Projeto de Lei Orçamentária do Município.
Art. 17.
Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de
juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito
contratadas ou autorizadas, até a data do encaminhamento do projeto de lei do
orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos
débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 18.
A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso II, do art. 2º, da
Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios
administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao
pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das
operações de crédito e às vinculações – Fundos, observados os limites impostos
pela Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 19.
A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2017,
observará o limite máximo estabelecido na legislação vigente.
Art. 20.
As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de
modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observadas os
mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação
especial e unidade orçamentária, poderão ser criadas para atender às
necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder
Executivo, e não serão incluídas no limite de suplementação.
Art.
21. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder
Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente
abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.
Art.
22. Não será admitido
aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos
Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.
Art. 23.
A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor
equivalente a, no máximo, 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida,
definida no inciso IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 24.
As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 25. Nas hipóteses
previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar
n.º 101 de 04 de maio de
Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas
áreas de educação, saúde, assistência social ou as destinadas a situações
emergenciais de risco.
Art. 26. A
proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
obedecerá às seguintes diretrizes:
I
- As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
II
- As despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III
- As ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade
sobre as demais.
Art. 27. As dotações a
título de subvenções sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de
2017 e seus respectivos créditos adicionais, serão apreciadas e aprovadas pelo
respectivos Conselhos Municipais, devendo ser repassadas através dos fundos
legalmente constituídos, conforme Art 16 da Lei 4.320 de 17 março de 1964.
Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades
privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos sociais e/ou de saúde
deverão estar legalmente inscritas nos respectivos Conselhos Municipais, e os
seus programas, projetos e ações referente as subvenções ser aprovados
previamente por esses conselhos.
Art. 28.
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle de gastos das ações de governo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29.
Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária, poderão
ser considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação
tributária.
Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou
benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de
receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da Lei
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 30.
Fica o Poder Executivo autorizado a rever a legislação tributária municipal,
visando promover a justiça fiscal e elevação da capacidade de investimento do
município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31. Os Poderes
Executivo e Legislativo na elaboração de suas estimativas para pessoal e
encargos sociais, terão como limites, observados os Arts. 19 e 20, da Lei
Complementar n º. 101 de 04 de maio de 2000, o valor da projeção da folha para
2017, considerando os acréscimos legais, inclusive alterações de planos de
carreira e admissões para preenchimento de cargos.
Art. 32.
Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22,
da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de
Art. 33. A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, inclusive reajuste, s criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente
serão admitidos se, cumulativamente:
I - Houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - Observados os
limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. São vedados
quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação
financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja
comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 35.
Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
2016, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o
limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta
remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.
§ 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da
Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2º. Eventuais saldos negativos, apurados em
consequência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei
Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.
§ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste
artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender
despesas com:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Benefícios previdenciários a cargo do IPC;
III - Serviço da dívida;
IV - Pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e
assistência social;
V- Categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de
operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à
contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso
anterior;
VII - conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores a 2017 e cujo
cronograma físico, estabelecido em instrumento contratual, não se estenda além
do 1º semestre de 2017;
VIII - pagamento de contratos que versem sobre serviços de natureza
continuada.
Art.
36. O Poder Executivo divulgará, no prazo de
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme
a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art.
37. Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício
Financeiro de 2016 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais
serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2017, conforme o
disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único. Na reabertura dos créditos a que
se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos
de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da
qual os créditos foram abertos.
Art.
38. Para efeito do § 3º, do
art.16, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas
irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art.
39. Fica sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, a coordenação e
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2017, em
conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/00.
Art. 40. As alterações e criação de novos programas e ações
estarão automaticamente incorporadas no PPA 2014/2017, conforme ANEXO DE
PROGRAMAS E AÇÕES.
Art.
41. O Poder
Executivo enviará à Câmara Municipal até 31 de outubro do corrente, o Projeto
de Lei Orçamentária para o exercício de 2017 e anexos, de acordo com a Lei
Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 42 . Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de julho de
2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2017
ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS
Art.
4º, Lei Complementar 101/2000
§
1º. METAS ANUAIS, RELATIVAS À RECEITA, DESPESA,
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA (VALORES CORRENTE E
CONSTANTE);
§
2º, I. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO
ANO ANTERIOR;
§
2º, II. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NO 03
(TRÊS)EXERCÍCIOS ANTERIORES;
§
2º, III. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO
DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;
§2º, IV. PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA;
§2º, V. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
E MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
§
3º. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
ANEXO DE PROGRAMAS E AÇÕES
§
4º. DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS E AÇÕES.
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||
METAS ANUAIS |
|||||||||
2017 |
|||||||||
|
|||||||||
AMF - Demonstrativo I
(LRF, art. 4º, § 1º) |
|
|
R$ MIL |
||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
||||||
Valor |
Valor |
% PIB* |
Valor |
Valor |
% PIB* |
Valor |
Valor |
% PIB* |
|
Corrente |
Constante |
(a / PIB) |
Corrente |
Constante |
(b / PIB) |
Corrente |
Constante |
(c / PIB) |
|
(a) |
|
x 100 |
(b) |
|
x 100 |
(c) |
|
x 100 |
|
Receita Total |
686.425 |
644.531 |
|
789.389 |
695.972 |
|
907.797 |
751.519 |
|
Receitas Primárias (I) |
549.612 |
516.068 |
|
604.573 |
533.028 |
|
665.031 |
550.545 |
|
Despesa Total |
692.858 |
650.570 |
|
796.786 |
702.494 |
|
916.304 |
758.561 |
|
Despesas Primárias (II) |
623.876 |
585.799 |
|
686.263 |
605.050 |
|
754.889 |
624.935 |
|
Resultado Primário (III) = (I – II) |
(74.264) |
(69.731) |
|
(81.690) |
(72.023) |
|
(89.859) |
(74.390) |
|
Resultado Nominal |
(22.105) |
(20.756) |
|
(19.895) |
(17.540) |
|
(21.884) |
(18.117) |
|
Dívida Pública Consolidada |
75.774 |
71.149 |
|
79.563 |
70.147 |
|
83.541 |
69.159 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
3.527 |
3.312 |
|
3.950 |
3.483 |
|
4.424 |
3.662 |
|
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR |
||||||
2017 |
||||||
|
||||||
AMF - Demonstrativo II
(LRF, art. 4º, §2º, inciso I) |
|
|
|
R$ MIL |
||
ESPECIFICAÇÃO |
Metas Previstas em |
% PIB |
Metas Realizadas em |
% PIB |
Variação |
|
2015 |
2015 |
Valor |
% |
|||
(a) |
(b) |
(c) = (b-a) |
(c/a) x 100 |
|||
Receita Total |
503.758 |
|
549.140 |
|
45.382 |
9 |
Receitas Primárias (I)* |
438.180 |
|
490.725 |
|
52.545 |
12 |
Despesa Total |
501.067 |
|
554.286 |
|
53.219 |
11 |
Despesas Primárias (II)** |
463.727 |
|
533.227 |
|
69.500 |
15 |
Resultado Primário
(III) = (I–II) |
(25.547) |
|
(42.502) |
|
(16.955) |
66 |
Resultado Nominal |
7.880 |
|
4.130 |
|
(3.750) |
(48) |
Dívida Pública
Consolidada |
|
66.820 |
|
(39.559) |
(37) |
|
Dívida Consolidada
Líquida |
(22.937) |
|
(54.240) |
|
(31.303) |
136 |
Fonte: Secretaria de Finanças - SEMFI; Emissão em
19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||||||
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|||||||||||
2017 |
|||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AMF - Demonstrativo III
(LRF, art. 4º, §2º, inciso II) |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ MIL |
||
|
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2014 |
2015 |
Δ% |
2016 |
Δ% |
2017 |
Δ% |
2018 |
Δ% |
2019 |
Δ% |
|
|||||||||||
Receita Total |
551.298 |
549.140 |
(0,4) |
774.421 |
41,0
|
686.425 |
(11,4) |
789.389 |
15,0 |
907.797 |
15,0 |
Receitas Primárias (I)* |
531.960 |
490.725 |
(7,8) |
733.692 |
49,5
|
549.612 |
(25,1) |
604.573 |
10,0 |
665.031 |
10,0 |
Despesa Total |
514.330 |
554.286 |
7,8 |
774.421 |
39,7
|
692.858 |
(10,5) |
796.786 |
15,0 |
916.304 |
15,0 |
Despesas Primárias
(II)** |
507.644 |
533.227 |
5,0 |
757.825 |
42,1
|
623.876 |
(17,7) |
686.263 |
10,0 |
754.889 |
10,0 |
Resultado Primário
(III) = (I - II) |
24.316 |
(42.502) |
(274,8) |
(24.133) |
(43,2) |
(74.264) |
207,7
|
(81.690) |
10,0 |
(89.859) |
10,0 |
Resultado Nominal |
(22.320) |
4.130 |
(118,5) |
(20.096) |
(586,6) |
(22.105) |
10,0 |
(19.895) |
(10,0) |
(21.884) |
10,0 |
Dívida Pública
Consolidada |
95.431 |
66.820 |
(30,0) |
70.161 |
5,0 |
75.774 |
8,0 |
79.563 |
5,0 |
83.541 |
5,0 |
Dívida Consolidada
Líquida |
1.594 |
(54.240) |
(3.502,5) |
3.149 |
(105,8) |
3.527 |
12,0 |
3.950 |
12,0 |
4.424 |
12,0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
2014 |
2015 |
Δ% |
2016 |
Δ% |
2017 |
Δ% |
2018 |
Δ% |
2019 |
Δ% |
|
|||||||||||
Receita Total |
621.307 |
584.340 |
(5,9) |
774.421 |
32,5
|
620.245 |
(19,9) |
669.748 |
8,0 |
723.202 |
8,0 |
Receitas Primárias (I) |
599.513 |
522.180 |
(12,9) |
733.692 |
40,5
|
496.622 |
(32,3) |
512.943 |
3,3 |
529.801 |
3,3 |
Despesa Total |
579.644 |
589.816 |
1,8 |
774.421 |
31,3 |
626.057 |
(19,2) |
676.024 |
8,0 |
729.979 |
8,0 |
Despesas Primárias (II) |
572.109 |
567.407 |
(0,8) |
757.825 |
33,6
|
563.726 |
(25,6) |
582.252 |
3,3 |
601.387 |
3,3 |
Resultado Primário
(III) = (I - II) |
27.404 |
(45.226) |
(265,0) |
(24.133) |
(46,6) |
(67.104) |
178,1
|
(69.309) |
3,3 |
(71.587) |
3,3 |
Resultado Nominal |
(25.154) |
4.395 |
(117,5) |
(20.096) |
(557,3) |
(19.974) |
(0,6) |
(16.879) |
(15,5) |
(17.434) |
3,3 |
Dívida Pública
Consolidada |
107.550 |
71.103 |
(33,9) |
70.161 |
(1,3) |
68.468 |
(2,4) |
67.504 |
(1,4) |
66.553 |
(1,4) |
Dívida Consolidada
Líquida |
1.797 |
(57.717) |
(3.312,6) |
3.149 |
(105,5) |
3.187 |
1,2 |
3.351 |
5,2 |
3.524 |
5,2 |
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|
||||||||||
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
||||||||||
2017 |
|
||||||||||
|
|
||||||||||
AMF - Demonstrativo IV
(LRF, art. 4º, §2º, inciso III) |
|
|
|
R$ MIL |
|
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
% |
|
||||
|
|||||||||||
Patrimônio/Capital |
883.419 |
100,0 |
283.593 |
100,0 |
197.954 |
100,0 |
|
||||
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
Resultado Acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
TOTAL |
883.419 |
100,0 |
283.593 |
100,0 |
197.954 |
100,0 |
|
||||
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
|
||||||||||
|
|||||||||||
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
|
||||||||||
|
|||||||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2015 |
% |
2014 |
% |
2013 |
1,1E+07 |
|
||||
Patrimônio |
55.290.152,12 |
100,0 |
(1.574.880) |
100,0 |
10.954.902 |
100,0 |
|
||||
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
Lucros ou Prejuízos
Acumulados |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
||||
TOTAL |
55.290.152 |
100,0 |
(1.574.880) |
100,0 |
10.954.902 |
100,0 |
|
||||
Fonte: Instituto de
Previdência de Cariacica. |
|
||||||||||
ANEXO DE METAS
FISCAIS |
|
||||||||||
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
||||||||||
2017 |
|
||||||||||
|
|
||||||||||
AMF - Demonstrativo V (LRF,
art. 4º, §2º, inciso III) |
R$ MIL |
||||||||||
RECEITAS REALIZADAS |
2015 |
2014 |
2013 |
||||||||
(a) |
(b) |
(c) |
|||||||||
RECEITAS DE CAPITAL -
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
- |
- |
- |
||||||||
Alienação de Bens Móveis |
- |
- |
- |
||||||||
Alienação de Bens Imóveis |
- |
- |
- |
||||||||
DESPESAS EXECUTADAS |
2015 |
2014 |
2013 |
||||||||
(d) |
(e) |
(f) |
|||||||||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
- |
-
|
- |
||||||||
DESPESAS DE CAPITAL |
- |
- |
- |
||||||||
Investimentos |
- |
- |
- |
||||||||
Inversões Financeiras |
- |
- |
- |
||||||||
Amortização da Dívida |
- |
- |
- |
||||||||
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA |
- |
- |
- |
||||||||
Regime Geral de Previdência Social |
- |
- |
- |
||||||||
Regime Próprio de Previdência dos
Servidores |
- |
- |
- |
||||||||
|
|
|
|||||||||
SALDO FINANCEIRO |
2015 |
2014 |
2013 |
||||||||
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) |
(h) = ((Ib – IIe) + IIIi) |
(i) = (Ic – IIf) |
|||||||||
VALOR (III) |
- |
- |
- |
||||||||
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
|||||||||||
|
ANEXO DE METAS FISCAIS |
|||||||
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA |
|||||||
2017 |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
AMF - Demonstrativo VII
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
|
|
|
R$ MIL |
|||
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
2017 |
2018 |
2019 |
|||||
Nas análises procedidas não foram
identificados possíveis Renúncias de Receita |
|||||||
TOTAL |
- |
- |
- |
|
|||
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE METAS FISCAIS |
||
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO |
||
2017 |
||
|
||
AMF - Demonstrativo
VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) |
R$ MIL |
|
EVENTOS |
Valor Previsto para 2017 |
|
Aumento Permanente da Receita |
2.620 |
|
(-)
Transferências ao FUNDEB |
524 |
|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
2.096 |
|
Redução Permanente de Despesa (II) |
340 |
|
Margem Bruta
(III) = (I+II) |
2.436 |
|
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
- |
|
Novas
DOCC |
- |
|
Novas
DOCC geradas por PPP |
- |
|
Margem Líquida de
Expansão de DOCC (V) = (III-IV) |
2.436 |
|
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
|
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
||||
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS |
||||
2017 |
||||
ARF (LRF, art 4º, §
3º) |
|
R$ MIL |
||
PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
|||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Nas análises procedidas não foram
identificados possíveis passivos contingentes |
Caso ocorra disporemos da dotação alocada em
Reserva de Contingência |
|||
TOTAL |
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
|
|
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
|||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Nas análises procedidas não foram identificados
possíveis riscos fiscais |
Caso ocorra disporemos da dotação alocada em
Reserva de Contingência |
|||
TOTAL |
|
TOTAL |
|
|
Fonte: Secretaria de
Finanças - SEMFI; Emissão em 19/04/2016 as 10:30hs. |
ANEXO DE PROGRAMAS E
AÇÕES |
||
Órgão |
Programa |
Ação |
CÂMARA
MUNICIPAL |
|
|
|
0101-Processo
Legislativo |
|
|
|
0001- Manutenção da Câmara |
|
|
0002- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
0003- Pagamento de Aposentados e Pensionistas |
|
|
0004- Capacitação e Treinamento |
|
|
0005- Aquisição de Equipamento |
|
|
0006- Construção/Ampliação da Sede do Legislaivo |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
GABINETE DO
PREFEITO |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0103- Manutenção da Unidade |
|
|
0104- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
1301- Manutenção da Unidade |
|
|
1304- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
1302- Estrutura e Organização de Eventos |
|
1000- Fala Cariacica |
|
|
|
1303- Divulgação das Ações |
|
3015 - Programa
Cariacica Cidadã |
|
|
|
0206- Gestão do Cariacica Cidadã |
Órgão |
Programa |
Ação |
PROCURADORIA
GERAL |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0401- Manutenção da Unidade |
|
|
0404- Remuneração de Pessoal Ativo |
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0701- Manutenção da Unidade |
|
|
0724- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
0020-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0209- Devolução de Saldos de Convênios |
|
1017-Gestão e
Valorização dos Recursos Humanos |
|
|
|
0729- Realização de Concurso Público |
|
|
0735- Valorização do Servidor |
|
3014-Gestão Estratégica |
|
|
|
0210- Cariacica em Dados |
|
3009-Programa de
Regularização Fundiária Sustentável Urbana e Rural |
|
|
|
1656-Regularização Fundiária das Poligonais do
PAC |
|
3062-Programa Habitação
de Interesse Social |
|
|
|
1650- Desenvolvimento do Trabalho Social com as
Famílias Atendidas nas Poligonais do PAC |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0301- Manutenção da Unidade |
|
|
0302- Remuneração de Pessoal Ativo |
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1901- Manutenção da Unidade |
|
|
1914- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
2101- Manutenção da Unidade |
|
|
2109- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1004-Paisagismo e Revitalização
de Cariacica |
|
|
|
1834- Serviços de Paisagismo e Revitalização |
|
3027-Melhoria da
Infraestrutura Urbana |
|
|
|
1905- Elaboração de Projetos |
|
|
1908- Urbanização Integrada: Nova Canaã, Operário
e Bom Pastor e JK |
|
|
1909- Manutenção da Rede de Iluminação |
|
|
2600- Macrodrenagem do Canal do Oriente |
|
|
2602- Urbanização Integrada Flexal II/ Alice
Coutinho |
|
|
2603- Macrodrenagem do Rio Formate |
|
|
2605- Macrodrenagem do Rio Bubu |
|
|
2606- Construção e Reforma de Praças Públicas |
|
|
2607- Macrodrenagem do Rio Itanguá |
|
|
2608- Contenção de Encostas |
|
|
2609- Construção de Galeria, Macrodrenagem e
Canalização de Valões |
|
|
2610- Fornecimento de Iluminação |
|
|
2612- Reforma e Construção de Quadras Públicas |
|
|
2613- Construção de Pontes |
|
|
2614- Esgotamento Sanitário |
|
|
2615- Reforma, Manutenção e Adequação de Prédios
Públicos |
|
|
2616- Expansão de Rede de Iluminação Pública |
|
|
2617- Construção de Capelas Mortuárias |
|
|
2618- Drenagem, Pavimentação e Recapeamento de
Vias Públicas |
|
|
2621- Construção de Escadarias e Passarelas |
|
|
2604- Suporte Técnico a Fiscalização |
|
|
1657- Urbanização Integrada |
|
|
2626- Desapropriação e Legalização de Imóveis |
|
|
|
|
4000-Semset Mais
Eficiente e Mais Segura |
|
|
|
2901- Melhoria Física dos Cemitérios |
|
4002-Cariacica Limpa |
|
|
|
2906- Gerenciamento da Limpeza Pública |
|
|
2914- Serviço de Capina e Varrição em Logradouros
Públicos |
|
4003-Recicla Cariacica |
|
|
|
2910- Feira Legal |
|
|
2911- Implantal Coleta Seletiva em todo Município |
|
|
2915- Implantação do Plano Municipal de
Reciclagem de Resíduos de Construção Civil |
|
4004-Cariacica Viva |
|
|
|
0217- Manutenção de Áreas e Equipamentos Públicos |
|
4006-Execução de Obras
Especiais - PAC |
|
|
|
2619- Drenagem e Pavimentação - (N. R. da Penha, Padre Gabriel, J. Bot. R.
Marinho) - PAC II |
|
|
2627- Construção de Praça em Nova Rosa da Penha -
PAC |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
FUNDO
MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS |
|
|
|
1002-Educação Ambiental |
|
|
|
0207- Desenvolvimento de Cariacica - Cravo e a
Rosa |
|
3025-Programa Municipal
de Turismo |
|
|
|
0210- Desenvolvimento de Cariacica - Projeto Orla |
|
3027-Melhoria de
Intraestrutura Urbana |
|
|
|
0205- Desenvolvimento de Cariacica - Elaboração e
Execução de Projetos |
|
|
0218- Melhoria Viária do Trevo de Alto Lage |
|
|
0219- Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial |
|
|
0220- Drenagem e Pavimentção do Micropolo de
Santo Antonio |
|
|
0221- Drenagem e Pavimentação da Av. Vale do Rio
Doce |
|
|
0222- Melhorias Urbanas de Campo Grande |
|
|
0224- Melhorias na Infraestrutura Urbana do
Município |
|
3903-Investimentos na
Rede Municipal de Saúde de Cariacica |
|
|
|
2032- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para
Unidades Básicas de Saúde |
|
|
2036- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para
Unidades Especiais de Saúde |
|
4302-Implementação e
Manutenção do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
|
2504- Reestruturação e Ampliação do
Videomonitoramento |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
2709- Remuneração de Pessoal Ativo da Educação
Infantil |
|
|
2710- Remuneração de Pessoal Ativo do Ensino
Fundamental |
|
|
2718- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
0900-Programa de Apoio
à Rede de Ensino Municipal de Educação |
|
|
|
2700- Garantir os Serviços de Apoio às Unidades de
Educação Infantil |
|
|
2701- Garantir os Serviços de Apoio às Unidades
de Ensino Fundamental |
|
|
2702- Manutenção da Unidade |
|
|
2703- Manter o Programa Suplementar de Transporte |
|
|
2704- Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos
do Ensino Fundamental |
|
|
2705- Adquirir e Distribuir Uniformes aos Alunos
da Educação Infantil |
|
|
2706- Garantir o Programa Suplementar de
Alimentação Saudável nas Unidades de Ensino |
|
0901- Programa de
Recrutamento, Formação e Capacitação dos Rec. Humanos da Rede Municipal |
|
|
|
2707- Realizar Processo Seletivo e Concurso
Público |
|
|
2708- Promover a Formação Continuada dos
Trabalhadores da Educação |
|
0904-Programa de
Ampliação da Manutenção da Rede de Ensino Municipal |
|
|
|
2709- Reformar, Ampliar e Construir Novas EMEF'S |
|
|
2710- Reformar, Ampliar e Construir Novas CMEI'S |
|
|
2711- Adquirir e Desapropriar Imóveis para
Construção de Novas CMEI'S |
|
|
2712- Adquirir e Desapropriar Imóveis para
Construção de Novas EMEF'S |
|
|
2713- Aquisição de Materiais e Equipamentos para
as EMEF'S |
|
|
2714- Aquisição de Materiais e Equipamentos para
as CMEI'S |
|
0907-Programa de Gestão
Democrática e Financeira das Unidades de Ensino |
|
|
|
2715- Consolidar a Política de Gestão Democrática
nas Unidades de Educação Infantil |
|
|
2716- Consolidar a Política de Gestão Democrática
nas Unidades de Ensino Fundamental |
|
|
2717- Manter os Órgãos Ligados à Educação |
|
0909-Qualificação da
Oferta de Acesso da Educação nas Diferentes Etapas/Modalidades de Ensino |
|
|
|
2720-Desenvolver as Atividades Curriculares da
Educação |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
2625- Manutenção da Unidade |
|
|
2627- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
3028-Cariacica Sem
Risco |
|
|
|
2102- Fortalecimento da Defesa Civil |
|
3047-Programa de Gestão
da Informação |
|
|
|
1810- Promover Conferência Municipal de Segurança
Pública |
|
4001-Trânsito Ordenado
e Seguro |
|
|
|
2903- Trânsito Ordenado e Seguro |
|
|
2904- Infraestrutura do Trânsito de Cariacica |
|
|
2905- Ação de Valorização do Serviço de Táxi |
|
4300-Programa de Gestão
da Informação |
|
|
|
2500- Programa Gestão da Informação |
|
4301-Programa de
Prevenção |
|
|
|
2501-Programa de Prevenção à Violência |
|
4302-Implantação e
Manutenção do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
|
2502-Manutenção do Sistema de Videomonitoramento |
|
|
2503-Operacionalização do Sistema de
Videomonitoramento |
|
|
2504-Reestruturar e Ampliar o Videomonitoramento |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
|
CIDADANIA E
TRABALHO |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0867- Manutenção da Unidade |
|
|
1252- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
8000-Orçamento Cidadão |
|
|
|
3000-Implantação do Centro de Referência e
Formação Profissional |
|
3040-Promoção da
Igualdade Racial com Equipe |
|
|
|
1229- Divulgação das Ações Raciais |
|
3041-Programa
Enfrentamento à Violência contra a Mulher |
|
|
|
0211- Desenvolvimento das Políticas de Ações
Integradas |
|
|
1809- Formação das Lideranças e Gestores |
|
1029-Capacitação
Elevação da Escolaridade - Qualifica-se |
|
|
|
2401- Capacitação e Elevação da Escolaridade |
|
3043-Programa de
Mediação de Conflito |
|
|
|
0223- Implantação do Centro de Referência da
Mulher |
|
|
1806- Elaborar Políticas para as Mulheres do
Município |
|
3847-Plano Cariacica
Sem Homofobia |
|
|
|
1209- Campanha Cariacica Sem Homofobia |
|
3848-Estação da
Juventude |
|
|
|
1808- Estação da Juventude |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1101- Manutenção da Unidade |
|
|
2623- Remuneração de Pessoal Ativo |
FUNDO
MUNICIPAL DE DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
|
|
|
4301-Programa de
Prevenção |
|
|
|
1811- Promoção de Palestras e Capacitação para a
Sociedade |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
2000-Orçamento Cidadão |
|
|
|
2000- CREAS - PAEFI, PETI, Abordagem Social,
LA/PSC |
|
3010-Serviço de
Acolhimento Institucional p/ Crianças de 6 a 12 Anos Incompletos de
Ambos Sexos |
|
|
|
1146- Serviço de Acolhimento para Crianças de 6 a
12 Anos de Idade |
|
3016-Benefícios
Assistenciais |
|
|
|
1103- Implantação e Manutenção dos CRAS |
|
|
1106- Benefícios Assistenciais |
|
|
1113- Cadunico - Bolsa Família |
|
|
2301- Convivência Familiar e Comunitária |
|
3019-Programa de
Acolhimento Institucional |
|
|
|
1124- Acolhimento Institucional para Pessoas em
Situação de Rua |
|
|
1125- Apoio às Entidades |
|
3020-Acolhimento para
Pessoas com Deficiência Física e Intelectual |
|
|
|
1127- Acolhimento para Pessoas com Deficiência
Física e Intelectual |
|
3021-Apoio e
Fortalecimento aos Conselhos de Direito |
|
|
|
1136-Apoio e Fortalecimento aos Conselhos
Tutelares |
|
3060-Apoio e
Fortalecimento dos Conselhos de Direito |
|
|
|
1137- Apoio e Fortalecimento dos Conselhos de
Direito |
|
3061-Programa Habitação
de Interesse Social |
|
|
|
1145- Fortalecimento da Inclusão Produtiva |
|
3064-Acolhimento
Institucional para Adolescentes do Sexo Feminino |
|
|
|
1148- Acolhimento Institucional para Adolescente
do Sexo Feminino |
|
3065-Acolhimento
Institucional para Adolescentes do Sexo Masculino |
|
|
|
1149- Acolhimento Institucional para Adolescente
do Sexo Masculino |
|
3066-Programa Família
Acolhedora |
|
|
|
1150-Programa Família Acolhedora |
|
3068-Implantação de
01(um) Restaurante POPULAR |
|
|
|
1154- Restaurante Prato Popular de Itacibá |
|
3069-Ampliação da
Oferta de Refeição do Restaurante Popular |
|
|
|
1155- Ampliação da Oferta de Refeição do Ret.
Prato Popular |
|
3332-Ampliação e
Capatação de Alimentos |
|
|
|
1156- Ampliação e Captação de Alimentos |
|
3333-Melhoria
Estrutural do Banco de Alimentos e do Restaurante Popular |
|
|
|
1157- Melhoria Estrutural do Banco de Alimentos e
do Restaurante Popular |
|
3335-Programa de
Atendimento Especializado |
|
|
|
1159- Centro Pop para População de Rua |
|
3336-Programa de
Atendimento Especializado |
|
|
|
1160-Centro de Referência para Pessoas com
Deficiências |
|
3337-Programa de
Atendimento Especializado |
|
|
|
1161-Serviço Especializado - Pessoa em Situação
de Rua |
|
3908-Implementação da
Política Municipal de Assistência Social |
|
|
|
2612- Implementação da Política Municipal de
Assistência Social |
FUNDO
MUNICIPAL DO IDOSO |
|
|
|
3019-Programa de
Acolhimento Institucional |
|
|
|
2668- Apoio às Entidades de
Atendimento aos Idosos |
|
|
1126- Serviço de Acolhimento Institucional para
Idosos |
|
3334-Centro Dia para
Idosos |
|
|
|
1158- Centro Dia para Idosos |
FUNDO
MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA |
|
|
|
3909-Apoio às Entidades
de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
|
|
|
2611- Apoio às Entidades de Atendimento à Criança
e ao Adolescente |
|
3063-Serviço de
Acolhimento Institucional p/ Crianças de 0 a 6 Anos Incompletos de Ambos Sexos |
|
|
|
1147- Serviço de Acolhimento para Crianças de 0 a
6 Anos de Idade |
|
3010-Serviço de
Acolhimento Institucional p/ Crianças de 6 a 12 Anos Incompletos de
Ambos Sexos |
|
|
|
1146- Serviço de Acolhimento para Crianças de 6 a
12 Anos de Idade |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
0801- Manutenção da Unidade |
|
|
0821- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1010-Gestão do Sistema
Administrativo, Financeiro, Contábil, Orçamentário e Tributário |
|
|
|
2630- Manutenção e Customização dos Sistemas |
|
1012-Gestão da
Tecnologia da Informação |
|
|
|
0818- Manutenção e Ampliação da Infraestrutura de
Tecnologia |
|
3904-Programa de
Modernização Administrativa PROINVEST |
|
|
|
0807-Reforma do Palácio Municipal |
|
|
0810-Aquisição de Equipamentos e Mobiliário |
|
6000-Operações de
Crédito |
|
|
|
0002- Aumento de Capital da CDC |
|
|
0003- Amortização, Juros e Encargos da Dívida
Pública |
|
|
0004-Contribuição para Formação do PASEP |
|
|
0005- Pagamento de Precatórios |
|
6001-Pagamento de
Tarifas Bancárias |
|
|
|
0005- Pagamento de Tarifas Bancárias |
|
9999-Reserva de
Contigência |
|
|
|
9999- Reserva de Contigência |
|
||
Órgão |
Programa |
Ação |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
2001- Manutenção da Unidade |
|
|
2070- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1024-Implementação da
Gestão do SUS |
|
|
|
1440- Elaboração e Execução do Plano de Educação
Permanente |
|
|
1800- Reestruturação do Quadro Permanente de
Pessoal |
|
|
2632- Implementação do Controle Social |
|
1025-Implementação da
Política de Assistência Farmacêutica |
|
|
|
2009- Manutenção das Farmácias Populares |
|
|
2034- Organização dos Serviços da Assistência Farmacêutica |
|
|
2059- Implantação da Política Municipal de
Assistência Farmacêutica |
|
1026-Vigilância em
Saúde |
|
|
|
2019- Implementação das Ações de Vigilância
Epidemiológica |
|
|
2058- Implementação das Ações de Vigilância
Sanitária |
|
|
2068- Implementação das Ações de Vigilância
Ambiental |
|
1027-Expansão e
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Município de Cariacica |
|
|
|
2053- Implementação das Ações dos Programas
Especiais de Saúde |
|
2056- Manutenção e Desenvolvimento das Ações
Básicas em Saúde |
|
|
|
2634- Ampliação da Estratégia de Saúde da Família
e Agentes Comunitários de Saúde |
|
3845-Implementação à
Atenção Especializada no Município de Cariacica |
|
|
|
2017- Implantação, Manutenção e Desenvolvimento
dos Serviços de Urgência e Emergência no Município de Cariacica |
|
|
2033- Ampliação da Rede de Saúde da Mulher c/ o
Fortalecimento da Maternidade de Cariacica |
|
|
2042- Implantação de Transporte Sanitário em
Saúde |
|
|
2062- Descentralização e Informatização de Ações
e Serviços de Saúde |
|
|
2066- Contrato Organizativo de Ações Públicas
(COAP) |
|
|
2072- Fortalecimento das Ações de Regulação,
Controle e Avaliação Municipal |
|
|
2626- Fortalecimento da Rede de Saúde Mental |
|
3903-Investimentos na
Rede Municipal de Saúde de Cariacica |
|
|
|
2032- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para as
Unidades Básicas de Saúde |
|
|
2036- Aquisição, Equipamento e Mobiliário para as
Unidades Especiais de Saúde |
|
|
2048- Construção, Reforma, Ampliação e Adequação
das Unidades Especiais de Saúde |
|
|
2057- Construção, Reforma, Ampliação e Adequação
das Unidades Básicas de Saúde |
|
|
2071- Informatização da Rede Municipal de Saúde |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E ECONOMIA SOLIDÁRIA |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1021- Manutenção da Unidade |
|
|
1019- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
0019-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1028-Aquisição e Distribuição de Alimentos - PAA |
|
3000-Manuteção da
Patrulha Rural |
|
|
|
1007- Serviço de Manutenção Preventiva e
Corretiva de Máquinas Pesadas |
|
|
2113- Serviço de Manutenção Preventiva e
Corretiva de Caminhões Pesados |
|
3075-Programa Municipal
de Organização e Ocupação do Solo |
|
|
|
2115- Plano de Organização Territorial - POT da
Área Rural |
|
3079-Peixe Fresco |
|
|
|
2016- Fomentar a Cadeia Produtiva da
Pesca |
|
3081-Horta Legal |
|
|
|
1035-Garantia de Equipamentos Básicos
e Insumos para Hortas |
|
3082-Feira
Agroecológica |
|
|
|
1037- Divulgação das Feiras
Agroecológicas |
|
3083-Campo Forte |
|
|
|
2099- Correção da Acidez do Solo |
|
|
2113- Infraestrutura Produtiva |
|
|
2144- Estruturação da Cadeia Produtiva da
Agricultura Familiar |
|
3084-Programa Bem Viver
- Desenvolvimento da Economia Solidária |
|
|
|
1523- Implantar Incubadora Itinerante |
|
|
1525- Promover a Economia Solidária no Município |
|
|
1526- Fomento Finanças Solidária |
|
|
1527- Implementar o Projeto Rede Solidária |
|
3089-Vitrines Rurais |
|
|
|
2117- Garantia de Espaço Físico nas
Feiras/Eventos |
|
3090-Estradas do Campo |
|
|
|
3091- Contratação de Horas Máquinas e Caminhões
Pesados |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1401- Manutenção da Unidade |
|
|
1462- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
3052-Cultura para Todos |
|
|
|
2623- Apoio aos Eventos Culturais |
|
1435- Apoio aos Eventos do Calendário Oficial |
|
|
3053- Incentivo à
Cultura |
|
|
|
1422- Realização de oficinas e Cursos |
|
|
1425- Manutenção do Fundo de Cultura |
|
|
1428- Apoio à Escola de Samba e Carnaval no
Município |
|
|
1436- Manutenção da Lei João Bananeira |
|
3055-Preservando à
Cultura |
|
|
|
1415- Apoio ao Carnaval de Congo |
|
|
1452- Reforma, Ampliação e Manutenção do Centro
Civitela Di Trento |
|
|
1455- Manutenção da Biblioteca Municipal |
|
|
1642- Revitalização do Patrimônio Arquitetônico,
Histórico e Cultural do Município |
|
3057-Inserção Cultural |
|
|
|
1430- Realização de Mostras Culturais e Concursos |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1463- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
2300- Manutenção da Unidade |
|
3200-Incentivo ao
Esporte |
|
|
|
2302- Criação e Manutenção do Conselho Municipal
de Esporte |
|
|
2304- Regularização de Áreas para Esporte e Lazer |
|
|
2312- Projeto da Lei 4.369 - Horácio Carlos Rosa |
|
3201-Esporte para Todos |
|
|
|
2305- Construir Áreas para a Prática do Esporte e
do Lazer |
|
|
2306- Reformas de Áreas Esportivas e de Lazer |
|
3202-Esporte e Lazer
"Com Vida" |
|
|
|
2307- Rua de Esporte e Lazer |
|
|
2308- Apoio e Ampliação aos Núcleos de Terceira
Idade |
|
|
2309- Realização e Apoio à Competições Esportivas |
|
|
2311- Desenvolvimento do Paradesporto |
|
|
2310- Implantação e Apoio aos Núcleos esportivos |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E MEIO AMBIENTE |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1827- Manutenção da Unidade |
|
|
2621- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
2414- Manutenção da Unidade |
|
|
2624- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
1001-Viveiro de Mudas
de Cariacica |
|
|
|
1828- Manutenção dos Viveiros de Mudas |
|
1002-Educação Ambiental |
|
|
|
1829- Feiras Ambientais |
|
|
1830- Eventos, Campanhas, Mutirões e Oficinas
Ambientais |
|
|
1831- Cidade Limpa |
|
1003-Conservação da
Biodiversidade |
|
|
|
1833- Recuperação de Áreas Degradadas |
|
1005-Controle Ambiental |
|
|
|
1835- Parque Natural Municipal do Monte Mochuara |
|
|
1829- Parque Natural Munic. Do Manguezal de
Itanguá |
|
1007-Serviços de
Fiscalização Ambiental |
|
|
|
1838- Serviços de Fiscalização Ambiental |
|
1021-Saneamento
Ambiental de Cariacica |
|
|
|
1011-Plano Municipal de Saneamento de Cariacica |
|
|
1012- Plano Municipal de Gerenciamento de
Resíduos ecoleta |
|
3003-Programa Municipal
de Mobilidade e Acessibilidade |
|
|
|
1602- Elaboração do Plano Diretor Municipal de
Mobilidade e Acessibilidade |
|
3005-Programa de
Controle Urbana |
|
|
|
1604- Fiscalização e Controle da Ocupação dos
espaçoes Públicos |
|
|
1613- Identificação, Cadastro e controle de
Terrenos |
|
3073-Recursos Hídricos
de Cariacica |
|
|
|
1010- Serviços de Preservação e Recuperação de
Rios |
|
3023-Programa Cariacica
do Conhecimento |
|
|
|
1509-Manutenção dos Telecentros de Informação,
Negócios e Inclusão Digital |
|
3062-Programa Habitação
de Interesse Social |
|
|
|
1620- Aluguel Cidadão |
|
|
1649- Melhorias Habitacionais |
|
|
1650- Desenvolvimento do Trabalho Social com as
Famílias Atendidas nas Poligonais do PAC |
|
3070-Licenciamento
Ambiental de Cariacica |
|
|
|
2098- Serviços de Licenciamento Ambiental |
|
3075-Programa Municipal
de Organização e Ocupação do Solo |
|
|
|
1625- Implementação do Plano de Organização
Territorial |
|
|
1802- Revisão do Zoneamento Urbano e Outros
Pontos do PDM |
|
|
1805- Realização da Conferência Municipal da
Cidade |
|
3084-Programa Bem Viver
- Desenvolvimento da Economia Solidária |
|
|
|
1523- Implantação da Incubadora Itinerante |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CARIACICA - IPC |
|
|
|
0028-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
2208- Manutenção da Unidade |
|
2209- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
3027-Reestruturação do
Prédio na Nova Sede do IPC |
|
|
|
2211 - Reestruturação do Prédio na Nova Sede do
IPC |
|
3034-Aposentadorias e
Pensões |
|
|
|
2202- Pagamento a Aposentados e Pensionistas |
|
3035-Melhoria da Estrutura
Física do IPC |
|
|
|
2203- Aparelhamento das Instalações Físicas do
IPC |
|
|
2230- Melhoria da Estrutura Física do IPC |
|
3036-Treinamento e
Capacitação de RH |
|
|
|
2206- Valorização de Recursos Humanos |
|
3038-Fundo de Reserva
para Custeio |
|
|
|
2212 - fundo de Reserva para Custeio |
|
|
|
Órgão |
Programa |
Ação |
INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DE CARIACICA - IDESC |
|
|
|
0001-Programa de Apoio
Administrativo |
|
|
|
1501- Manutenção da Unidade |
|
|
1507- Remuneração de Pessoal Ativo |
|
|
|
|
3025-Programa Municipal
de Turismo |
|
|
|
0215- Plano Municipal de Turismo |
|
|
1512- Revitalização do Circuito de Agroturismo |
|
|
1514- Implantação de Posto de Informações
Turísticas |
|
|
1516- Projeto Turismo Pedagógico |
|
|
1518- Selo de Qualidade Turística |
|
|
1519- Plano Marketing |
|
|
1520- Circuito Gastronômico |
|
|
|
|
3085-PROEMP |
|
|
|
0213- Observatório das MPE'S |
|
|
0214- Jovens Empreendedores - Primeiros Passos |
|
|
1532- Fomentar o Associativismo |
|
|
1533- Ei Legal |
|
|
1534- Realização da Semana da MPE |
|
|
1535- Promoção do Acesso ao Microcrédito |
|
|
1536- Projeto Compras Governamentais |
|
|
1537- Inovação e Fomento do CIAMPE |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.