LEI Nº 5.634, DE 03 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "BRINQUEDOTECA", NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto "Brinquedoteca" no município de Cariacica e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. Considera-se "Brinquedoteca", para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos e lúdicos, destinados a estimular as crianças a brincar e a aprender.

 

Art. 2º Faz parte do acervo da "Brinquedoteca": brinquedos pedagógicos, jogos pedagógicos e lúdicos, fantoches, material de sucata, material reciclado e de atividades plásticas e som.

 

Art. 3º Na Brinquedoteca serão desenvolvidas múltiplas atividades como oficinas de arte, pintura, leitura, contos, gibiteca, e outros jogos e brincadeiras lúdicas.

 

Art. 4º São princípios do projeto "Brinquedoteca", no município de Cariacica:

 

I - universidade;

 

II - acesso gratuito;

 

III - expansão e disseminação do projeto "Brinquedoteca" assegurando prioridade às áreas com maior índice de vulnerabilidade social;

 

IV - articulação sistemática com organizações não governamentais e com os demais órgãos da administração pública, inclusive de outras esferas de governo, visando apoio e a inserção de programas e atividades relacionadas ao projeto "Brinquedoteca".

 

Art. 5º A prefeitura Municipal disponibilizará para a "Brinquedoteca" da cidade de Cariacica, profissionais habilitados e capacitados para o desenvolvimento do presente projeto tais como coordenadoras pedagógicas, assistentes sociais, educadores, psicólogos e outros profissionais necessários para viabilizar a qualidade no atendimento ou a ampliação do projeto, advindas das Secretarias da Educação.

 

Art. 6º O Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação da Lei, elaborará o regimento interno e as normas de funcionamento da "Brinquedoteca".

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar todas as providências necessárias à plena consecução do Projeto "Brinquedoteca".

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório, 03 de agosto de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.