O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto "Brinquedoteca" no município de Cariacica e dá outras providências.
Parágrafo Único. Considera-se "Brinquedoteca", para os efeitos desta Lei, o espaço provido de brinquedos e jogos educativos e lúdicos, destinados a estimular as crianças a brincar e a aprender.
Art. 2º Faz parte do acervo da "Brinquedoteca": brinquedos pedagógicos, jogos pedagógicos e lúdicos, fantoches, material de sucata, material reciclado e de atividades plásticas e som.
Art. 3º Na Brinquedoteca serão desenvolvidas múltiplas atividades como oficinas de arte, pintura, leitura, contos, gibiteca, e outros jogos e brincadeiras lúdicas.
Art. 4º São princípios do projeto "Brinquedoteca", no município de Cariacica:
I - universidade;
II - acesso gratuito;
III - expansão e disseminação do projeto "Brinquedoteca" assegurando prioridade às áreas com maior índice de vulnerabilidade social;
IV - articulação sistemática com organizações não governamentais e com os demais órgãos da administração pública, inclusive de outras esferas de governo, visando apoio e a inserção de programas e atividades relacionadas ao projeto "Brinquedoteca".
Art. 5º A prefeitura Municipal disponibilizará para a "Brinquedoteca" da cidade de Cariacica, profissionais habilitados e capacitados para o desenvolvimento do presente projeto tais como coordenadoras pedagógicas, assistentes sociais, educadores, psicólogos e outros profissionais necessários para viabilizar a qualidade no atendimento ou a ampliação do projeto, advindas das Secretarias da Educação.
Art. 6º O Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação da Lei, elaborará o regimento interno e as normas de funcionamento da "Brinquedoteca".
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar todas as providências necessárias à plena consecução do Projeto "Brinquedoteca".
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório, 03 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.