O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a arbitragem como método alternativo para cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana - IPTU.
Art. 2º A arbitragem será aplicada com estrita observância à Lei Federal nº 9.307/96 e será do tipo institucional, ou seja, realizada e administrada por entidade particular especializada.
Art. 3º Na arbitragem, além da legislação pertinente, serão aplicados os ditames do Regimento Interno da instituição especializada contratada e os constantes do termo de contratação com o Poder Público.
Art. 4º No contexto do processo arbitrai estarão inseridos outros métodos alternativos de resolução de conflitos, quais sejam: a conciliação e a mediação, as quais serão sempre aplicadas pelo árbitro no início do procedimento, com a finalidade de proporcionar a solução de forma acordada entre as partes, nos parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º A Entidade especializada contratada deverá dispor de pessoal treinado e certificado, de espaços apropriados para audiências, quantitativa e qualitativamente, de plataforma informatizada capaz de receber peticionamentos, enviar relatórios autenticados, emitir documentos eletronicamente, de forma eficaz e eficiente.
Art. 6º As características essenciais para a contratação de instituição especializada serão objeto de regulamento emanado do Poder Executivo Municipal
Art. 7º A contratação de instituição especializada se dará nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários à execução desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 03 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.