LEI Nº 5.628, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA E DEMAIS ESPAÇOS FÍSICOS FECHADOS ONDE OCORREM OS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO OU CENTRAIS DE AR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a climatização das salas de aula e demais espaços físicos fechados onde ocorrem os processos de ensino e aprendizagem nas escolas públicas do Município de Cariacica por meio da instalação de aparelhos de ar-condicionado ou centrais de ar.

 

Art. 2º As escolas passarão por uma análise e adequação da estrutura física e elétrica para a instalação dos aparelhos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento do FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - referente a gastos com instalação de equipamentos dispostos no Art. 70 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 de 1996.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório, 21 de julho de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.