LEI Nº 561, DE 16 DE MAIO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos mensais do funcionalismo da Câmara Municipal, a partir de 1º de abril do corrente ano.

 

Parágrafo Único - Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo acima.

 

Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a cumprir o disposto na presente Lei, cujos recursos ocorrerão a conta das verbas próprias, já consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril do ano em curso.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Maio de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Maio de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.