LEI Nº 561, DE 16 DE
MAIO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos mensais do funcionalismo
da Câmara Municipal, a partir de 1º de abril do corrente ano.
Parágrafo Único - Os
proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo
acima.
Art. 2º Fica o
Sr. Chefe do Executivo autorizado a cumprir o disposto na presente Lei, cujos
recursos ocorrerão a conta das verbas próprias, já consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de
abril do ano em curso.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Maio de
1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Maio de 1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.