O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a implantação, no Município de Cariacica, do Jardim Sensorial, tendo por objetivo possibilitar às pessoas portadoras de deficiência visual a apreciação, pela forma, textura, tamanho e cheiro, de diferentes espécies de plantas.
Art. 2º O Jardim previsto no artigo anterior será implantado, inicialmente, em canteiros específicos de praças já existentes em nossa cidade, contando com pelo menos 10 espécies diferentes de plantas, incluindo flores, objetos de seleção, que serão identificadas através de placas escritas em braile.
Art. 3º Para orientar os visitantes em geral quanto a melhor maneira de apreciar o Jardim, sua concepção e objetivos, a municipalidade manterá, através de convênio com a Associação Municipal dos Deficientes Visuais, os préstimos de membros voluntários da respectiva Entidade, que fornecerá as informações pertinentes.
Art. 4º A critério do Poder Executivo, a implantação e consequente manutenção do Jardim Sensorial poderão ser feitas mediante patrocínio comercial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 21 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.