LEI Nº 560, DE 16 DE MAIO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento mensal do funcionalismo Municipal.

 

Parágrafo Único - Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo primeiro.

 

Art. 2º Fica aumentado nos índices do salário mínimo vigente na região os salários dos servidores vinculados à Municipalidade pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Maio de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Maio de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.