LEI Nº 560, DE 16 DE
MAIO DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aumentado
em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento mensal do funcionalismo
Municipal.
Parágrafo Único - Os
proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo
primeiro.
Art. 2º Fica
aumentado nos índices do salário mínimo vigente na região os salários dos
servidores vinculados à Municipalidade pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
caso haja necessidade.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de Maio de
1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 16 dias do mês de Maio de 1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.