LEI Nº 559, DE 27 DE
ABRIL DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
ao Poder Executivo ceder por tempo indeterminado, ao Sr. MARIO GIMENE,
brasileiro, solteiro, comerciante residente nesta cidade, uma área de terra
medindo duzentos e vinte metros quadrados (220 m²) situada nesta cidade e
confrontando-se por seus diversos lados, com a rua Lopes Loureiro, com a rua
Graciano Neves e com a Praça Getúlio Vargas.
Art. 2º A
referida área só poderá ser utilizada para construção de um posto de gasolina,
cuja planta deverá ser aprovada pelo órgão competente desta Prefeitura.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Abril
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Abril de
1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.