LEI Nº 558, DE 11 DE
ABRIL DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica cancelado,
no quadro de cargos de provimento efetivo, aprovado pela Lei
nº 494/71, a função de CONTADOR.
Art. 2º Fica
extinguido, do quadro de cargos de provimento em comissão, aprovado pela Lei nº
494/71, um cargo de ADVOGADO.
Art.
3º Fica criado o quadro suplementar anexo, de cargos efetivos com:
1 - Um Advogado
2 - Três Contadores.
Parágrafo Único -
Dentre os três contadores, um exercerá o cargo de chefia, mediante escolha do
Prefeito Municipal, o qual receberá uma gratificação de quinze por cento (15%)
sobre o padrão máximo de vencimento do cargo.
Art. 4º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS
EFETIVOS:
(Excluído pela Lei n°
570/1972)
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Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Abril
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Abril de
1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.