LEI Nº 558, DE 11 DE ABRIL DE 1972

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica cancelado, no quadro de cargos de provimento efetivo, aprovado pela Lei nº 494/71, a função de CONTADOR.

 

Art. 2º Fica extinguido, do quadro de cargos de provimento em comissão, aprovado pela Lei nº 494/71, um cargo de ADVOGADO.

 

Art. 3º Fica criado o quadro suplementar anexo, de cargos efetivos com:

 

1 - Um Advogado

 

2 - Três Contadores.

 

Parágrafo Único - Dentre os três contadores, um exercerá o cargo de chefia, mediante escolha do Prefeito Municipal, o qual receberá uma gratificação de quinze por cento (15%) sobre o padrão máximo de vencimento do cargo.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS EFETIVOS:

(Excluído pela Lei n° 570/1972)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

630,00

730,00

830,00

930,00

1.030,00

1.130,00

1.230,00

1.330,00

1.430,00

Um Advogado

x

x

x

 

x

x

x

x

Três Contadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Abril de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Abril de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.