LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN N° 0009306-67.2018.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI 5.565, de 26 de fevereiro de 2016

 

Destina recursos a filhos trigêmeos nascidos no Município de Cariacica sob absoluta pobreza e outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8° da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. O artigo da Lei 3.584/98 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia para os Trigêmeos:

 

João Vitor Silva Outra;

Paulo Henrique Silva Outra;

Marcos Vinícius Silva Outra.

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder uma pensão alimentícia para os trigêmeos:

 

I - João Vitor Silva Dutra, Paulo Henrique Silva Dutra, Marcos Vinícius Silva Dutra e

 

II – Lavínia Delis Santos, Benicio delis Santos, Luany Delis Santos.

 

Parágrafo único. A partir desta data fica extinto o pagamento dos trigêmeos Edgar Coradine Pereira, Edvan Coradine Pereira e Edilel Coradine Pereira.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 26 de fevereiro de 2016.

 

Ângelo césar lucas

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.