LEI Nº 556, DE 11 DE ABRIL DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica anulado no órgão Educação e Cultura - Ensino Primário -, a dotação abaixo discriminada, inclusive a programação total da manutenção da atividade onde ocorre despesas com bolsas de estudos o valor abaixo:

 

6 - Educação e Cultura

 

1 - Ensino Primário

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

3.2.7.5

Pessoas

03.00

Recursos a Educandos - CR$ 40.000,00

 

Art. 2º Com os recursos oriundos do artigo supracitado fica aberto crédito especial no orçamento vigente e criados os seguintes órgãos de governo:

 

6 - Educação e Cultura

 

2 - Ensino Secundário e Normal

 

3.0.0.0

Transferências Correntes

3.2.7.0

Diversas transferências correntes

3.2.7.5

Pessoas

03.00

Recursos de Educandos - CR$ 19.000,00

 

4 - Ensino Superior

 

3.0.0.0

Transferências Correntes

3.2.7.0

Diversas transferências correntes

3.2.7.5

Pessoas

03.00

Recursos a Educandos - CR$ 21.000,00

 

Art. 3º Fica instituída a seguinte programação para os órgãos de governo, criados em decorrência da abertura do crédito especial no artigo anterior:

 

DEPARTAMENTO DE EDUAÇÃO E CULTURA

 

Atividades

 

6.2 - Para ocorrer ajuda a estudantes de curso Secundário e Normal, no corrente exercício, o valor mensal de CR$ 50,00 para cada aluno num total de 38 (trinta e oito).

 

6.4 - Custeio de catorze (14) bolsas de estudos a Universitários, no valor de CR$ 150,00 mensais, cada uma.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, a concessão de todos os recursos provenientes da abertura do crédito especial instituído na presente Lei.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Abril de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Abril de 1972.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.