LEI Nº 5.561, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2016, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

        

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

570.942.158,00

1.1 - Receita Tributária

108.385.705,00

1.2 - Receita de Contribuições

29.560.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

7.437.100,00

1.4 – Receita de Serviços

100.000,00

1.5 - Transferências Correntes

403.225.603,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

22.233.750,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

156.148.973,00

2.1 - Operações de Crédito

11.959.000,00

2.2 - Alienação de Bens

200.000,00

2.3 - Transferências de Capital

143.989,973,00

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

14.803.683,00

TOTAL GERAL

741.894.814,00

 

Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 560.087.664,00 (quinhentos e sessenta milhões, oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 181.807.150,00 (cento e oitenta e um milhões, oitocentos e sete mil, cento e cinquenta reais).

 

Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor (R$)

Ação Legislativa

17.796.061,00

Judiciária

7.200.000,00

Administração

80.163.717,00

Segurança Publica

3.222.599,00

Assistência Social

20.638.830,00

Previdência Social

54.200.000,00

Saúde

101.318.720,00

Trabalho

500,00

Educação

230.715.332,00

Cultura

2.730.800,00

Direitos da Cidadania

1.076.100,00

Urbanismo

183.352.896,00

Habitação

1.488.920,00

Saneamento

10.686.365,00

Gestão Ambiental

5.357.489,00

Agricultura

1.848.600,00

Comércio

1.081.885,00

Transporte

1.064.500,00

Desporto

5.436.600,00

Encargos Especiais

12.164.900,00

Reserva de Contingencia

350.000,00

TOTAL GERAL

741.894.814,00

 

Art. 5º. O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 17.796.061,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, e sessenta e um reais).

 

Art. 6º. O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 54.200.000,00 (cinquenta e quatro milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 7º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2016.

 

Art. 8º. Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública;

d) os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 9º. A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 10º. As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12. As alterações no PPA previstas nesta Lei até o nível de ação, inclusive criação de novas ações estarão automaticamente incorporadas ao 2014/2017, conforme anexo XVI.

 

Art. 13. O presente Projeto de Lei abrangerá os programas e ações de Governo conforme o Anexo XVI contendo as prioridades e metas constantes no Plano Plurianual para o período de 2014/2017.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Cariacica-ES, 14 de janeiro de 2016.

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal – em exercício.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.