LEI Nº 5.561, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica,
relativas ao exercício financeiro de 2016, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
570.942.158,00 |
1.1 - Receita
Tributária |
108.385.705,00 |
1.2 - Receita de
Contribuições |
29.560.000,00 |
1.3 - Receita
Patrimonial |
7.437.100,00 |
1.4 – Receita de
Serviços |
100.000,00 |
1.5 - Transferências
Correntes |
403.225.603,00 |
1.6 - Outras
Receitas Correntes |
22.233.750,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
156.148.973,00 |
2.1 - Operações
de Crédito |
11.959.000,00 |
2.2 - Alienação
de Bens |
200.000,00 |
2.3 -
Transferências de Capital |
143.989,973,00 |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
14.803.683,00 |
TOTAL GERAL |
741.894.814,00 |
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 560.087.664,00
(quinhentos e sessenta milhões, oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais);
II - No Orçamento
de Seguridade Social em R$ 181.807.150,00 (cento e oitenta e um milhões,
oitocentos e sete mil, cento e cinquenta reais).
Art. 4º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa
de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
Valor (R$) |
Ação Legislativa |
17.796.061,00 |
Judiciária |
7.200.000,00 |
Administração |
80.163.717,00 |
Segurança Publica |
3.222.599,00 |
Assistência Social |
20.638.830,00 |
Previdência Social |
54.200.000,00 |
Saúde |
101.318.720,00 |
Trabalho |
500,00 |
Educação |
230.715.332,00 |
Cultura |
2.730.800,00 |
Direitos da Cidadania |
1.076.100,00 |
Urbanismo |
183.352.896,00 |
Habitação |
1.488.920,00 |
Saneamento |
10.686.365,00 |
Gestão Ambiental |
5.357.489,00 |
Agricultura |
1.848.600,00 |
Comércio |
1.081.885,00 |
Transporte |
1.064.500,00 |
Desporto |
5.436.600,00 |
Encargos Especiais |
12.164.900,00 |
Reserva de Contingencia |
350.000,00 |
TOTAL GERAL |
741.894.814,00 |
Art. 5º. O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$
17.796.061,00 (dezessete milhões, setecentos e noventa e seis mil, e sessenta
e um reais).
Art. 6º. O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 54.200.000,00
(cinquenta e quatro milhões e
duzentos mil reais).
Art. 7º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2016.
Art. 8º. Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 7º desta
Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a)
destinados a suprir
insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido
no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964;
b)
abertos à conta de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos
termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c)
destinados a suprir
insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública;
d) os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 9º. A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e
extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário
de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos
referidos créditos por meio de decreto.
Art. 10º. As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de
telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte,
vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância
e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias
de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento,
com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 12. As alterações no PPA previstas nesta Lei até o nível de ação, inclusive
criação de novas ações estarão automaticamente incorporadas ao 2014/2017,
conforme anexo XVI.
Art. 13. O presente Projeto de Lei abrangerá os programas e ações de Governo
conforme o Anexo XVI contendo as prioridades e metas constantes no Plano
Plurianual para o período de 2014/2017.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Cariacica-ES, 14 de janeiro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal – em
exercício.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.