LEI Nº 555, DE 11 DE
ABRIL DE 1972
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a anular no Orçamento
vigente a seguinte dotação:
9 |
Serviços
Urbanos |
0 |
Administração |
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.1.0 |
Obras
Públicas |
4.1.1.3 |
Prosseguimento
e conclusão de obras, calçamento, abertura de ruas, saneamento e pavimentação
de vias públicas o valor de CR$ 230.000,00 |
Art. 2º Com os
recursos provenientes da anulação estabelecida no artigo anterior, será
suplementada a seguinte dotação:
5 |
Setor
de Parques de Capital |
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.1.0 |
Obras |
4.1.1.2 |
Início
de Obras |
|
Pavimentação
e construção de Praças e logradouros públicos, inclusive iluminação, o valor
de CR$ 230.000,00 |
Art. 3º Fica
anulada e suplementada a programação anual nos seguintes projetos: 9 - SERVIÇOS
URBANOS; 0 - ADMINISTRAÇÃO.
O prosseguimento dos serviços de calçamento de ruas nos bairros do
Município, inclusive o saneamento e a estrutura básica para execução dos
mesmos, calculados em aproximadamente
9 - SERVIÇOS URBANOS - 5 - Setor de Parques e Jardins
O projeto de construção de uma Praça
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Abril
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Abril de
1972.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.