LEI Nº. 5.551, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2015.
O EXECUTIVO ESTÁ
AUTORIZADO A DISPOR SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE
RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO, NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE SUA
COMPETÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° O Órgão de Trânsito do Município de Cariacica fica autorizado a
publicar semestralmente demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos
decorrentes da aplicação das multas de trânsito, nas áreas de sua competência,
com determinação do Prefeito Municipal.
Art. 2° Os demonstrativos deverão conter pelo menos, as seguintes informações:
I – Montante da receita arrecadada pela aplicação de multas de trânsito
no período;
II – Destinação dos recursos arrecadados com a aplicação de multas de
trânsito no período, especificando:
a) montante destinado ao custeio dos órgãos responsáveis pela gestão
local do trânsito;
b) montante aplicado em educação de trânsito;
c) recursos aplicados em sinalização, engenharia de tráfego e de campo.
Art. 3° O Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 60
(sessenta) dias após sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 23 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não pode substituir o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.