LEI Nº. 5.547, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº. 5.486, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 4º da Lei nº. 5.486, de 27
de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os servidores afastados,
cedidos ou em serviço em outros órgãos que não sejam da Administração Direta e
autárquica do Município de Cariacica, a qualquer título, não farão jus à
progressão funcional excepcional prevista nesta lei e à promoção e à progressão
funcional, estabelecida pela Lei Municipal nº 4.761, de 7 de janeiro de 2010. ”
Art. 2º Fica revogado o
inciso V do art. 2º da Lei nº 5.486, de 27 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 21 de
dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.