LEI Nº. 5.546, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Cariacica – IPC autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de
serviço, por prazo determinado, para admissão em caráter temporário, para
atender às necessidades de excepcional interesse público do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica-IPC, para o
exercício das funções constantes do ANEXO ÚNICO desta Lei, que contém também o
quantitativo, remuneração e carga horária.
Art. 2º As contratações
previstas no artigo 1º terão duração de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do contrato administrativo de prestação de serviço, podendo ser
prorrogadas por igual e único período e rescindidas a qualquer tempo.
Parágrafo
único.
Aplicam-se às contratações temporárias previstas nesta Lei as normas constantes
da Lei Municipal nº 4.922/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 21 de
dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Cargos de Nível Médio |
|||
Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Remuneração |
Agente Previdenciário- Função Administrativa |
02 |
40 horas |
R$ 1.073,23 |
Técnico Administrativo Previdenciário |
03 |
40 horas |
R$ 1.594,67 |
Cargos de Nível Superior |
|||
Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Remuneração |
Médico Perito Previdenciário |
01 |
20 horas |
R$ 2.877,59 |
Contador Previdenciário |
01 |
40 horas |
R$ 2.551,47 |
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.