LEI Nº. 5.543, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES/PEDAGOGOS, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIACICA COM VISTAS AO ANO LETIVO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para admissão por contrato administrativo, por prazo determinado, em caráter temporário, considerando às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação/Unidades de Ensino para os cargos de professores/pedagogos para atender o ano letivo de 2016.

 

Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de Professor MaPA e MaPB e Pedagogo MaPP substituto, face a afastamento de titular das atribuições inerentes ao cargo do Magistério por período não superior a 12 meses, e demandas de Programas do Governo Federal para garantia do ano letivo cuja paralisação ocasionaria a descontinuidade de serviços e prejuízos à população;

 

Parágrafo único. A contratação em questão atenderá demandas emergenciais, tais como:

 

a) Licenças médicas;

b) Licenças maternidade;

c) Servidores à disposição da justiça;

d) Licenças com vencimentos;

e) Aposentadorias;

f) Demissões/exonerações;

g) Licenças prêmio;

h) Atendimento aos Programas do Governo Federal de Educação Integral desenvolvidos nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público;

i) Substituição de servidores que atuam na direção, vice-direção e coordenação de turno das Unidades de Ensino, servidores que atuam na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e servidores em cumprimento de mandato classista e eletivo;

 

Art. 3º As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, prevendo quantitativo de vagas e/ou possível cadastro de reserva, por meio de títulos e demais requisitos, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;

 

I - O edital de publicação do processo seletivo e os editais de convocação serão publicados no Diário Oficial do Município;

 

II - O prazo de duração da contratação fica limitado a 11 (onze) meses.

 

Art. 4º. As contratações para funções do grupo magistério são feitas por hora trabalhada, no limite das necessidades do Sistema Municipal de Ensino Público, conforme disposto no Art. 52 e Parágrafo Único, 53, 88 e 89 da Lei Complementar nº 017/2007.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cariacica – ES, 17 de dezembro de 2015.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.