LEI Nº. 5.540, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2015.
INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A FESTA DO DIA DO
CAMINHONEIRO DA PARÓQUIA SANTÍSSIMA TRINDADE SEDIADA NO BAIRRO VILA CAPIXABA,
NESTE MESMO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cariacica a Festa do Dia do Caminhoneiro promovida anualmente pela
Paróquia Santíssima Trindade de Vila Capixaba, Cariacica.
Art.
2º. A Festa do Dia do Caminhoneiro da Paróquia
Santíssima Trindade será realizada anualmente, na data mais próxima possível do
dia 25 de julho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de dezembro
de 2015.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.