LEI Nº. 5.538, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2015.
REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS
À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica reestruturado o quadro de cargos e
vencimentos referentes ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de
Cariacica.
Art.
2º Fica instituída nova tabela fixadora, referente ao
cargo elencado no artigo 1º com a criação de 01 (um) cargo com a nomenclatura
CL 0 – Gerente de Tecnologia de Informática (TI – TV WEB).
Art.
3º As alterações constantes no anexo I da Lei
4.962/2012, não incidirão sobre a previsão orçamentária do órgão, como também
em nada afetam aos parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 03 de novembro.
Cariacica-ES, 11 de dezembro
de 2015.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.