LEI Nº. 5.537, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Anexo II.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cariacica-ES, 10 de dezembro de 2015.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL           -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

03.00.00.00

IPC

 

 

 

 

03.01.01.00

IPC

 

 

 

 

 

09.272.3034.2.2202

PAGAMENTO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

 

 

 

 

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

3.3.20.01.00

2.402.0000

XXXX

10.000,00

 

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS

3.3.20.01.00

2.403.0000

XXXX

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

20.000,00

 

 

 

 

 

  

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL           -          ANEXO II          -         ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

03.00.00.00

IPC

 

 

 

 

 

02.03.01.00

IPC

 

 

 

 

09.272.3034.2.2202

PAGAMENTO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.1.90.13.00

2.402.0000

753

10.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.1.90.13.00

2.403.0000

753

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

20.000,00