LEI Nº 552, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair empréstimo no valor de CR$ 120.000,00 (CENTO E
VINTE MIL CRUZEITOS) com o Banco Comercio e Indústria de Pernambuco S/A.
Art. 2º O
pagamento do empréstimo citado no artigo primeiro será feito através de seis
(6) prestações mensais de CR$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), ao juro e taxa
de 2% (dois por cento) no mês.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro
de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.