LEI Nº 550, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado ao Sr. Prefeito Municipal de Cariacica, a "DOAR" e passar
escritura pública ao "MUXUARA" Atlético Clube, de uma sobra de terra
situada à rua Guiana
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.