LEI Nº. 5.487, DE 27 DE OUTUBRO DE
2015.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Itens 13 e 14, do
parágrafo único, do art. 49 e
acrescentados os itens 15 e 16 no
parágrafo, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 49. (...)
(...)
Parágrafo Único – (...)
(...)
13. Gerência de Direitos Humanos;
a) Coordenação dos Direitos da Mulher;
b) Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade Sexual;
14. Gerência de Igualdade Racial
15. Gerência da Juventude
16. Núcleo de Apoio
Administrativo, Orçamentário e Financeiro.”
Art. 2º Fica acrescentado o item 15, ao
parágrafo único, do art. 47, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2015, com a
seguinte redação:
“Art. 47. (...)
(...)
Parágrafo Único. (...)
(...)
15. Núcleo de Elaboração, Acompanhamento e
Projeção de Custos.”
Art. 3º Fica alterado o item 8, do parágrafo único, do art. 53, da Lei nº 5.283, de 17 de
novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. (...)
(...)
Parágrafo Único.
(...)
(...)
8. Gerência de Atenção à Saúde
(...)
f) Coordenação de Enfermagem
Adulto
g) Coordenação de Enfermagem Infantil
h) Coordenação Técnica - Adulto
i) Coordenação Técnica - Infantil
j) Assistente Técnico em Saúde.
(...)”
Art. 4º Fica criado e incluído nos anexos IV,
V e XV, da Lei nº 5.283,
de 17 de novembro de 2014, 1 (um) cargo de Assistente Técnico em Saúde, símbolo
C-2, com vencimento fixado em R$ 1.959,43.
Art. 5º Os dois cargos de Supervisor de Unidades de Pronto
Atendimento II, CP II, constantes do Anexo
IV, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014, passam a denominar Supervisor
Administrativo do Pronto Atendimento do Trevo – Setor Infantil e Supervisor
Administrativo do Pronto Atendimento do Trevo – Setor Adulto, ambos com o
símbolo CP I e vencimento fixado em R$ 2.650,17.
Parágrafo Único. Os dois cargos de Supervisor Administrativo do Pronto
Atendimento do Trevo, Setor Infantil e Setor Adulto, com os símbolos e
vencimentos fixados no “caput” deste artigo, substituem os dois cargos de
Supervisor de Unidade de Pronto Atendimento II, Símbolo CP II, dos anexos V e XV,
da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 6º Os cargos de Coordenador de Igualdade Racial e Coordenador de
Juventude, ambos com o símbolo C-2, ficam transformados em Gerente de Igualdade
Racial e Gerente de Juventude, ambos com o símbolo C-1, com vencimento fixado
em R$ 3.045,08, alterando-se os anexos V e XII, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014.
Art. 7º Ficam criados e incluídos nos Anexos V
e XV, da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014,
os cargos de Coordenador de Enfermagem – Adulto, Coordenador
de Enfermagem – Infantil, Coordenador Técnico – Adulto, Coordenador Técnico -
Infantil, todos com símbolo C-2 e vencimento fixado em R$ 1.959,43.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os organogramas
constantes da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014,
para inclusão das unidades administrativas criadas ou alteradas por esta Lei.
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.