LEI Nº 548, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
o título de Cidadão "CARIACIQUENSE", ao Sr. MANOEL DE NOVAES CAMPOS.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1º será feita
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.