LEI Nº 54, DE 13 DE JANEIRO DE 1950
CONCEDE AUXÍLIO AO GREMIO RECREATIVO ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente
orçamento da despesa deste Município, o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois
mil cruzeiros) que se destinam a um auxílio ao Gremio
Recreativo Itaquarí, com sede na Vila de Itaquarí, sede do 2º distrito deste Município, que serão
empregados na construção de jardineiras na frente de sua sede social,
conforme solicitação oficial protocolada sob nº 567, às fls
160 do Lº nº 6, firmada pelo seu presidente Snr.
Manoel de Novais Campos.
Art. 2º O recurso necessário à despesa
prevista nesta Lei, advirá do saldo disponível do exercício de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
publique e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.