O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar no 50, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 2º-A:
Art. 2º- A O Cargo de Contador Previdenciário fica alocado no Grupo 02, do Anexo
II, da Lei Complementar nº 033/2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de julho de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.