LEI Nº. 5.392, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRENO A TÍTULO DE DOAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de LUIZ CARLOS
LARANJA GONÇALVES, em doação, a titulo de antecipação
parcial de área a lhe se transferida em função de implantação de futuro
parcelamento de solo, o imóvel medindo 35.607,40 m2 (Trinta e Cinco Mil,
Seiscentos e Sete Metros e Quarenta Decímetros Quadrados), a ser desmembrado de
uma área maior de 460.254,46m2 (Quatrocentos e Sessenta Mil, Duzentos e
Cinquenta Metros e Quarenta e Seis Decímetros Quadrados), que confronta ao
norte, com Avenida Central e Rua Onofre Fraga, ao sul, com Rua Vinte e Rua
Fortaleza, a leste, com Luiz Carlos Laranja Gonçalves, e a oeste, com Luiz
Carlos Laranja Gonçalves, bairro Campo Belo – Cariacica – ES.
Art. 2º A área recebida em doação, na forma do artigo anterior, será destinada
á construção do Hospital Geral do Município de Cariacica pelo Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo único. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área mencionada no
art. 1º, desta lei, ao Estado do Espírito Santo, objetivando a construção do
Hospital Geral, na forma referida no “caput” deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 23 de junho de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.