LEI Nº 537, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
o título honorífico de "CIDADÃO CARIACIQUENSE" ao Marechal JOSÉ
SINVAL MONTEIRO LINDENBERG.
Parágrafo Único - A concessão, de que trata o artigo anterior, será feita
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de
Setembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 30 dias do mês de Setembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.