LEI Nº. 5.365, DE 02 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 80 E DOS ANEXOS IV E XX DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.283/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 80 da Lei Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80.
Fica criada uma gratificação especial no valor de R$ 540,54 (quinhentos e
quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), destinada aos servidores que
operam máquinas pesadas e veículos automotores mistos (ônibus, ambulância,
caminhão) e outros que se classifiquem na mesma categoria.”
Art. 2º Os anexos IV e XX da Lei Municipal nº 5.283 de 17 de novembro de 2014
passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
IV
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGOS
COMISSIONADOS ESPECIAIS |
SÍMBOLO |
VALOR |
Subsecretário
Municipal Procurador
Geral Adjunto Assessor
Especial Coordenador
Especial de Proteção e Defesa do Consumidor Coordenador
Especial de Eventos Ouvidor
Geral do Município |
C E |
3.984,69 |
CARGOS
COMISSIONADOS |
SÍMBOLO |
VALOR |
Chefe
da Coordenação de Defesa Civil Assessor
Técnico Assessor
do Procurador Geral Assessor
para Assuntos Técnicos e Administrativos Procurador
Chefe da Procuradoria Fiscal Tributaria Gerente Pregoeiro |
C
-1 |
2.956,38 |
Agente
Técnico de Segurança Analista
de Comunicação Assessor
Jurídico de Defesa do Consumidor Assessor
Administrativo Assistente
Técnico Educacional Assistente
Técnico em Auditoria Assistente
Técnico de Planejamento Coordenador
de Unidades Institucionais Chefe
do Núcleo de Apoio Administrativo Orçamentário e Financeiro Secretário
Executivo Coordenador |
C
– 2 |
1.902,36 |
Secretário
de Gabinete Motorista
de Gabinete Assistente
Técnico II |
C
– 3 |
1.092,57 |
Assistente
Técnico I Secretário
de Junta Militar |
C
– 4 |
835,49 |
CARGOS COMISSIONADOS DA SAÚDE |
SÍMBOLO |
VALOR |
Supervisor de Unidade de Pronto
Atendimento II |
CP - II |
3.063,07 |
Supervisor de Unidade de Pronto
Atendimento I |
CP - I |
2.572,98 |
Supervisor de Centro de Referencia
DST/AIDS |
CS - II |
1.960,37 |
Supervisor de Unidade Básica de Saúde II |
CS - II |
1.960,37 |
Supervisor de Unidade Básica de Saúde I |
CS - I |
1.592,82 |
ANEXO XX
A que se refere o
Art. 77 parágrafo único e inciso.
QUANTITATIVO E
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NOMENCLATURA |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Função
de Confiança – I |
GFC-1 |
100 |
642,69 |
Função de Confiança – II |
GFC-2 |
100 |
385,61 |
Função de Confiança – III |
GFC-3 |
150 |
257,08 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de novembro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 02 de abril
de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.