LEI Nº 536, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
concedido o título de "CIDADÃO CARIACIQUENSE" ao Sr. MANOEL THOMÉ
PEREIRA, Operário Padrão do E. Santo do ano de 1971.
Parágrafo Único - A concessão de que trata o artigo anterior, será feita
Art. 2º Revogando-se as disposições em contrário, a presente Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de
Setembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 30 dias do mês de Setembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.