LEI Nº. 5.352, DE 19 DE MARÇO DE 2015.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADO A INSTITUIR O PRÊMIO INTITULADO SERVIDOR PÚBLICO CIDADÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Prêmio intitulado Servidor Público Cidadão, no Município de Cariacica.

 

Art. 2º O prêmio intitulado pela presente Lei prevê que, a cada ano, três servidores públicos municipais sejam homenageados na Sessão Solene alusiva ao Dia do Servidor Público.

 

Art. 3º Os servidores agraciados serão escolhidos por uma comissão julgadora paritária formada por servidores municipais do quadro efetivo indicados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Cariacica:

 

I - a comissão deve identificar e premiar três servidores por ano, baseada nos critérios de iniciativa, produtividade, eficiência, dedicação ao serviço e bom relacionamento com os colegas de trabalho, cujos critérios servirão de base para plano de carreira;

 

II - o nome dos escolhidos será divulgado 45 dias antes da realização da Sessão Solene.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Cariacica - ES, 19 de março de 2015.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.