LEI Nº 533, DE 27 DE
SETEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
0.2 - GABINETE DO PREFEITO
3.1.4.0 |
Encargos
Diversos |
|
01.00 |
Despesas
miúdas pronto pagamento |
CR$
5.000,00 |
0.2 - SECRETARIA
3.1.4.0 |
Encargos
Diversos |
|
01.00 |
Despesas
miúdas de p/pagamento |
4.400,00 |
3.2.0.0 |
Transferências
correntes |
|
3.2.1.5 |
Abrigo
à Velhice Desamparada - ALTA LOREIRO MACHADO |
10.000,00 |
3.2.1.6 |
Diversos |
5.600,00 |
3.2.5.0
- 8.1 |
Contribuição
da Previdência Social |
50.000,00 |
1 - SERVIÇO DE FAZENDA
1.2 |
Fiscalização |
|
3.1.1.1 |
Pessoal |
|
01.01 |
Vencimentos |
41.017,37 |
02.01 |
Salários |
27.500,00 |
3.2.0.0 |
Transferências
Correntes |
|
3.2.3.1 |
Inativos |
|
01.01 |
Proventos |
5.100,00 |
1.6 - CONTABILIDADE
3.2.0.0 |
Transferências
Correntes |
|
3.2.3.1
- 8.2 |
Inativos |
4.200,00 |
4.2 - SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
|
04.00 |
Combustível
e Lubrificantes |
35.000,00 |
05.00 |
Material
acessório, máquinas, etc. |
32.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviço
de Terceiros |
|
11.00 |
Reparos
e conservação de estradas |
6.000,00 |
6.1 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 |
Pessoal |
|
02.11 |
Salários |
85.000,00 |
7 - SETOR DE SAÚDE
3.1.1.1 |
Pessoal |
|
02.11 |
Salários |
2.000,00 |
9 - SERVIÇOS URBANOS
0 |
Administração |
|
3.1.1.1 |
Pessoal |
|
02.11 |
Salários |
150.000,00 |
Material de Consumo
17.00 |
Outros
materiais de Consumo |
5.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de Terceiros |
|
02.00 |
Passagens,
transportes, etc. |
5.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências
Correntes |
|
3.2.3.5 |
CESAN |
5.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
|
|
Calçamento,
abertura de ruas e pavimentação |
502.182,63 |
9.2 - SETOR DE LIMPESA PÚBLICA
3.1.1.1 |
Pessoal |
|
02.11 |
Salário
Pessoal Temporário |
27.000,00 |
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
|
04.00 |
Combustível
e lubrificantes |
35.000,00 |
05.00 |
Materiais
acessórios viaturas |
32.000,00 |
17.00 |
Outros
materiais de consumo |
5.000,00 |
9.3 - SETOR DE ILUMINAÇÃO
3.1.2.0 |
Material
de Consumo |
|
15.00 |
Lâmpadas
elétricas |
5.000,00 |
9.5 - PARQUES E JARDINS
4.0.0.0 |
Despesas
de Capital |
|
4.1.1.2 |
Início
das Obras |
|
|
Pavimentação
e Construção de Praças e Logradouros Públicos |
16.000,00 |
Art. 2º - Fica,
ainda, o Executivo Municipal autorizado a fazer anulação, suplementação,
transferências e tudo o que necessário for, até o final do corrente exercício
financeiro, para estabelecer equilíbrio.
Art. 3º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de
Setembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Setembro de 1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.