LEI N.º 5.324 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.696/2009, QUE
INSTITUI E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE CARIACICA -
CMPDC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 2º e o artigo 4º, da Lei 4.696/2009, passam a
viger com as seguintes redações:
Art. 2º (...)
§ 1º (...)
§3º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão
indicados mediante assembleias internas de cada segmento.
Art. 4º As reuniões do CMPDC serão realizadas com quórum mínimo de metade
mais um de seus membros em primeira chamada, e, após quinze (15) minutos, em
segunda chamada com os membros presentes, respeitado o mínimo de 1/3 de seus
integrantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 30 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.