LEI Nº 532, DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir dos Srs. CARLOS ELYEZER SEIDEL e MANOEL AYRES DA FRAGA e suas respectivas esposas, brasileiros, proprietários, residentes neste Município, dois (2) lotes de terreno sob nºs 13 e 14, da quadra nº VI, situados no bairro de Itacibá, neste Município, medindo, cada um, 300,00 m² (trezentos metros quadrados), perfazendo assim, uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Guarapari, anteriormente denominada Joana D'Arc; pelos fundos com os lotes nºs 36 e 37; pelo lado direito com o lote nº 15 e pelo lado esquerdo com o lote nº 12.

 

Art. 2º A aquisição deverá ser feita pelo valor de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) cada lote.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de Setembro de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Setembro de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.