LEI Nº 532, DE 27 DE
SETEMBRO DE 1971
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo a adquirir dos Srs. CARLOS ELYEZER SEIDEL e MANOEL AYRES DA
FRAGA e suas respectivas esposas, brasileiros, proprietários, residentes neste
Município, dois (2) lotes de terreno sob nºs 13 e 14, da quadra nº VI, situados
no bairro de Itacibá, neste Município, medindo, cada um,
Art. 2º A aquisição deverá ser feita pelo valor de CR$ 8.000,00
(oito mil cruzeiros) cada lote.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de
Setembro de 1971.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 27 dias do mês de Setembro de
1971.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.